Crimes eleitorais são condutas proibidas pela legislação que podem ocorrer durante o processo eleitoral e comprometer direitos ou regras da votação. Nas Eleições 2026, o eleitor pode comunicar suspeitas às autoridades competentes e usar canais oficiais, conforme o tipo de ocorrência.
Quais são os principais crimes eleitorais
A legislação eleitoral reúne diferentes condutas que podem gerar investigação e punição. O Código Eleitoral prevê crimes relacionados à votação, à propaganda, ao financiamento de campanha e à liberdade de escolha do eleitor.
Entre os casos estão a compra de votos, quando alguém oferece ou recebe vantagem para obter um voto ou provocar uma abstenção. A prática pode ocorrer mesmo quando a oferta não é aceita.
A boca de urna também é proibida. A conduta envolve a tentativa de influenciar eleitores no dia da votação, próximo aos locais de votação.
Outro exemplo envolve a violação do sigilo do voto. A lei também prevê punições para quem utiliza violência ou ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Outros casos previstos na legislação
O Código Eleitoral também trata de divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos durante a campanha. Calúnia, difamação e injúria com finalidade eleitoral também podem configurar crimes.
A falsidade em documentos usados para fins eleitorais está entre as condutas previstas. O uso de recursos de campanha que não são declarados também pode gerar consequências conforme a legislação aplicável.
Como denunciar crimes eleitorais
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma possível infração penal eleitoral pode comunicar o fato à autoridade competente. O Código Eleitoral prevê a comunicação ao juiz eleitoral da zona onde a ocorrência aconteceu.
Também existem canais do Ministério Público Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e das autoridades policiais. A escolha depende do tipo de ocorrência e do órgão responsável pelo atendimento.
Para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, o eleitor pode utilizar o Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. A ferramenta recebe denúncias sobre possíveis irregularidades em campanhas.
O que informar na denúncia
O relato deve apresentar a descrição do fato e, quando possível, informações que ajudem na apuração. Fotos, vídeos, áudios e links podem ser anexados pelo Pardal.
No aplicativo, o acesso ocorre com autenticação pelo e-Título ou Gov.br. A identidade da pessoa que registra a denúncia permanece protegida por sigilo. Após o envio, o sistema fornece um protocolo para acompanhamento.
É importante registrar apenas informações que possam ser verificadas. Relatos genéricos ou sem elementos que permitam identificar a ocorrência podem não avançar na apuração.
Quando usar o aplicativo Pardal
O Pardal é voltado principalmente para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Para outras situações, o próprio sistema pode direcionar o cidadão aos canais adequados.
Nas Eleições 2026, o aplicativo está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto. O TSE também mantém canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral para comunicações sobre crimes eleitorais e outros ilícitos.
Assim, ao identificar uma possível irregularidade, o eleitor deve reunir as informações disponíveis e procurar o canal oficial correspondente. Dessa forma, a ocorrência pode chegar ao órgão responsável pela análise e pelas providências previstas na legislação.




