Um deputado federal é escolhido nas eleições de 2026 por meio do sistema proporcional, que transforma a votação registrada em cada estado em cadeiras na Câmara dos Deputados. A regra será aplicada no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e considera o desempenho das legendas e dos candidatos.
Como funciona a eleição para deputado federal
A disputa para deputado federal não segue a mesma regra usada para presidente ou governador. A eleição proporcional distribui as cadeiras entre partidos e federações conforme a votação obtida.
Em 2026, o país terá 513 vagas para deputado federal. Cada estado e o Distrito Federal possuem uma quantidade própria de cadeiras na Câmara.
O eleitor pode votar diretamente em um candidato ou na legenda. Nas eleições proporcionais, os dois tipos de voto são considerados válidos e entram na totalização da respectiva agremiação.
O que é o quociente eleitoral
O primeiro cálculo é o Quociente Eleitoral (QE). A Justiça Eleitoral chega ao resultado dividindo os votos válidos pelo número de vagas disponíveis na unidade da Federação.
Por exemplo, imagine um estado com 5 milhões de votos válidos e 50 cadeiras. Nesse caso, o cálculo chegaria a 100 mil votos.
O resultado serve como referência para determinar a quantidade inicial de cadeiras que cada partido ou federação poderá obter. O TSE estabelece regras específicas para o arredondamento desse cálculo.
Como funciona o quociente partidário
Depois, a Justiça Eleitoral calcula o Quociente Partidário (QP). A conta divide os votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Se uma legenda alcançar 350 mil votos em um cenário com QE de 100 mil, o resultado será 3,5. A fração é desprezada e o quociente partidário será 3.
As vagas obtidas nessa etapa são preenchidas pelos candidatos mais votados da própria legenda que também atendam à votação mínima exigida pela legislação.
Qual é a votação mínima para o candidato
O candidato precisa atingir uma votação nominal mínima para ocupar uma cadeira conquistada pelo partido ou federação.
A regra estabelece que o candidato deve alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral. Assim, se o QE for de 100 mil votos, será necessário obter 10 mil votos nominais.
Essa exigência ajuda a definir quais nomes poderão ocupar as vagas obtidas pela legenda. A ordem de votação nominal também é considerada no preenchimento das cadeiras.
Como funcionam as sobras eleitorais
Depois da distribuição inicial, algumas cadeiras podem continuar disponíveis. A Justiça Eleitoral então aplica as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais.
A legislação prevê o cálculo das maiores médias. Em uma primeira etapa, participam partidos e federações que atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral e tenham candidato com votação nominal mínima de 20% do QE.
Se ainda houver vagas, ocorre uma nova distribuição entre os partidos e federações que participaram da eleição. A regulamentação de 2026 também prevê essa segunda etapa para as cadeiras restantes.
Por isso, o número de votos recebido por um candidato não determina sozinho sua eleição. A quantidade de cadeiras conquistadas pela legenda e os cálculos realizados pela Justiça Eleitoral também entram no resultado.
Nas Eleições 2026, a apuração seguirá as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Para acompanhar as regras oficiais sobre a eleição de deputado federal, o eleitor pode consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as normas que regulamentam a totalização dos votos.




