Na história da humanidade, nem sempre as instituições políticas eram formadas por um presidente, legisladores e juízes. Na verdade, a tripartição dos poderes foi idealizada por Montesquieu somente no século XVIII, na chamada era do iluminismo. Ele apresentou essa ideia na obra O Espírito das Leis (1748), defendendo a divisão do poder do Estado em três poderes independentes: executivo, legislativo e judiciário.
Para Montesquieu, enquanto o executivo e legislativo estivessem juntos, não haveria liberdade.
Quatro séculos depois, ainda há quem não compreenda a importância das três engrenagens centrais da política contemporânea. Isso se torna ainda mais relevante neste ano, em que os brasileiros irão eleger representantes para os Poderes Executivo e Legislativo — instituições fundamentais para o funcionamento do Estado — como presidente e governadores, além de deputados federais, deputados estaduais e senadores.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores votarão, nesta ordem, para: deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Se houver segundo turno, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para os cargos de governador e presidente.

A função de parlar no parlatório
Mas quais são os critérios para concorrer ao cargo? E o que, de fato, um deputado federal, o parlamentar, faz?
- No regime político brasileiro, o legislador (ou moderador), são os deputados. Na teoria, o deputado federal cria, modera e altera leis na esfera federal — como por exemplo, o poder de alterar o código penal.
- Já o deputado estadual, modera as leis que competem somente ao estado — por exemplo, feriados estaduais, nomes de estradas estaduais ou manutenção de obras do próprio estado.
Na prática, o tabuleiro político e as agendas de poder são outras. Alguns analistas políticos acreditam que o deputado estadual possui muito pouco poder, até mesmo na esfera estadual. Isso ocorre pois o regime institucional brasileiro é coberto pelo véu da federação. Isto é, as leis federais possuem um peso maior na hora de moderar sobre nossas vidas do que as leis estaduais. Por exemplo, um deputado estadual de estado de São Paulo não pode definir penas e moderar leis sobre o código penal.
No entanto, o deputado estadual possui uma relevante influência política local, graças à transferência de emendas obrigatórias aos municípios, o que permite a constituição de redutos eleitorais em determinadas regiões do estado. Essa medida, faz com que, mais tarde, “dá um fôlego” ao parlamentar para concorrer ao cargo de deputado federal.
O estado de São Paulo é o único do país que elege 70 deputados federais, número máximo permitido pela Constituição com base na proporção populacional. Esses parlamentares têm a responsabilidade de representar os interesses da população paulista no Congresso Nacional, propondo e votando leis, fiscalizando o Executivo e aprovando o Orçamento público.

Atribuições parlamentares
Como dito anteriormente, a principal função de um deputado federal é legislar, isto é, criar, discutir e votar projetos de lei. No detalhe, os projetos tramitam nas comissões da Câmara, que podem ser permanentes, temporárias ou de inquérito.
- As chamadas CPIs são comissões criadas para investigar fatos específicos, com poderes comparáveis aos do Judiciário — embora não tenham competência para julgar ou condenar. Ao final de uma CPI, os relatórios podem ser encaminhados ao Ministério Público, que decide se abrirá ou não uma ação formal.
- Além disso, cabe aos deputados aprovar o Orçamento da União, emendas parlamentares e outras peças de planejamento orçamentário. Eles também são responsáveis por fiscalizar os atos do Executivo, julgar as contas da Presidência da República e autorizar abertura de processos de impeachment, o que só ocorre com apoio de dois terços da Casa.
- Outras competências incluem aprovar estado de defesa ou intervenção federal, conceder anistia, convocar plebiscitos e criar ou extinguir ministérios. Essas e outras funções estão descritas nos artigos 48 a 58 da Constituição.

Requisitos constitucionais para disputar o cargo
De acordo com a Constituição Federal de 1988, qualquer cidadão pode se candidatar ao cargo de deputado federal desde que cumpra certos requisitos, como:
- A pessoa precisa ter nacionalidade brasileira (originária ou naturalizada);
- Idade mínima de 21 anos;
- Domicílio eleitoral no estado em que concorrerá;
- Ser alfabetizada;
- e alistada como eleitora;
- É obrigatória a filiação a um partido político;
Outras exigências envolvem o pleno exercício dos direitos políticos — o que implica ausência de condenações criminais ou por improbidade, quitação com a Justiça Eleitoral e, no caso dos homens, regularização das obrigações militares. Após atender a essas condições, o candidato precisa ser formalmente escolhido por seu partido para integrar a chapa eleitoral.
A eleição ocorre pelo sistema proporcional, diferente do modelo majoritário usado em disputas para governador ou presidente.
Sistema proporcional é um modelo eleitoral em que as cadeiras do Legislativo são distribuídas proporcionalmente aos votos que cada partido (ou coligação) recebe, para que a composição do parlamento reflita melhor a preferência do eleitorado.
Ainda no Brasil o sistema proporcional é de lista aberta — você vota em um candidato, e esses votos também contam para o partido; as vagas do partido vão para os candidatos mais votados dentro dele.