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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

Cartilha do TRE-SP reúne orientações sobre campanhas nas ruas, internet, redes sociais e demais meios de comunicação
Calendário eleitoral em contexto de votação: dedos apontam botões de urnas eletrônicas, com opções como BRANCO e CORRIGE e marcação de alternativas numeradas, simbolizando datas e decisões.

Com a aproximação das eleições, marcadas para o primeiro domingo de outubro, surgem dúvidas sobre o que pode ou não ser feito durante o período eleitoral. Para orientar eleitores e candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma cartilha com informações sobre as principais regras e condutas permitidas durante esse período.

O material reúne orientações sobre a propaganda eleitoral em diferentes meios de comunicação, incluindo internet, televisão e redes sociais, além de esclarecer quais práticas são permitidas e quais podem resultar em irregularidades durante a campanha.

Entre as regras, estão as relacionadas à propaganda eleitoral de rua. O material de campanha pode ser distribuído em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular desses locais.

Além da distribuição de materiais, outras normas estabelecem limites para a propaganda durante o período eleitoral. Entre os principais pontos que devem ser observados estão:

Usar chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas
Utilização de conteúdo sintético multimídia manipulado ou gerado por Inteligência Artificial (IA) sem o aviso explícito e destacado da natureza desse conteúdo e
da tecnologia empregada
Transmissão ou retransmissão de live eleitoral em site,
perfil ou canal de pessoa jurídica (empresas, ONGs, corporações, exceto do próprio partido, federação ou coligação)
Distribuição de material gráfico e realização de
passeatas, carreatas e caminhadas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, são permitidas até as 22h da véspera da eleição
Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide, devendo constar de forma visível o valor pago
É vedado divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições
Publicar novos conteúdos ou manter impulsionamentos
ativos nas aplicações de internet e redes sociais no dia da eleição
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação,
federação, candidata ou candidato

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta é gratuita e está disponível para download nas lojas de aplicativos. Para registrar uma denúncia, é necessário realizar a identificação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br.

Apesar da exigência de autenticação para o registro da ocorrência, os dados de quem fizer a denúncia são mantidos em sigilo.

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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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