No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral no prazo de até 60 dias após a eleição. Caso não apresente a justificativa dentro do prazo, o eleitor ficará sujeito ao pagamento de multa.
O valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Para regularizar a situação, é necessário consultar os débitos junto à Justiça Eleitoral e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), com possibilidade de pagamento por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Após a emissão da guia, cada modalidade de pagamento segue um procedimento específico:
- Cartão de crédito: o eleitor será direcionado para as plataformas Mercado Pago ou PicPay.
- Boleto: deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil.
- Pix: pode ser realizado por meio da leitura de um QR Code, com validade de 24 horas, ou pelo código numérico, que deve ser copiado e inserido no aplicativo bancário.
Como justificar?
Como justificar a ausência?
Para eleitores fora do domicílio eleitoral (das 8h às 17h)
Se você estiver fora da sua cidade no dia da eleição, justifique o voto usando uma das opções abaixo:




