Eleitores poderão usar o e-Título para votar amanhã (4), desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor no momento da votação. Em alguns casos, porém, a imagem pode não estar disponível.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a foto aparece no e-Título apenas para eleitores que possuem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e realizaram a validação diretamente pelo aplicativo.
Eleitores que já têm foto cadastrada no e-Título não podem substituí-la pelo aplicativo.
Funcionamento
O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação, desde que a foto do eleitor esteja disponível no aplicativo. A imagem é exibida apenas para quem realizou o cadastramento biométrico previamente na Justiça Eleitoral.
Se a foto não aparecer no e-Título, será necessário apresentar um documento oficial físico com foto, como RG ou CNH. A mesma orientação vale para eleitores que votam no exterior.
O eleitor também pode consultar antecipadamente o local de votação, incluindo zona e seção, pelo próprio aplicativo, na opção “Onde Votar”, ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




