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Eleitor pode usar o e-Título para votar? Veja quando o app é válido

Foto precisa estar disponível no aplicativo; caso contrário, é necessário apresentar documento físico com foto
Fotografia em ambiente interno de uma seção eleitoral, mostrando uma pessoa com deficiência física sentada em uma cadeira de rodas motorizada preta (com a marca "Ottobock" visível no encosto) enquanto assina documentos em uma mesa escolar azul e branca.

Eleitores poderão usar o e-Título para votar amanhã (4), desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor no momento da votação. Em alguns casos, porém, a imagem pode não estar disponível.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a foto aparece no e-Título apenas para eleitores que possuem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e realizaram a validação diretamente pelo aplicativo.

🪪 O que Levar para Votar

Se você não tem o aplicativo com foto ou não conseguir utilizá-lo, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.

✅ Documentos válidos com foto:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Trabalho

⚠️ ATENÇÃO: A versão impressa do título de eleitor, por si só, não é suficiente para liberar a votação.

Eleitores que já têm foto cadastrada no e-Título não podem substituí-la pelo aplicativo.

Funcionamento

O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação, desde que a foto do eleitor esteja disponível no aplicativo. A imagem é exibida apenas para quem realizou o cadastramento biométrico previamente na Justiça Eleitoral.

Se a foto não aparecer no e-Título, será necessário apresentar um documento oficial físico com foto, como RG ou CNH. A mesma orientação vale para eleitores que votam no exterior.

O eleitor também pode consultar antecipadamente o local de votação, incluindo zona e seção, pelo próprio aplicativo, na opção “Onde Votar”, ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cabine

🗳️ Ordem de Votação na Urna Eletrônica

Cada eleitor digitará 6 votos na urna. Confira a sequência oficial:

  1. 1. Deputado Federal 4 dígitos
  2. 2. Deputado Estadual ou Distrital 5 dígitos
  3. 3. 1º Senador 3 dígitos
  4. 4. 2º Senador 3 dígitos
  5. 5. Governador 2 dígitos
  6. 6. Presidente da República 2 dígitos

📝 Lembrete útil: A Justiça Eleitoral recomenda levar a sua “cola eleitoral” em papel com os números anotados para votar mais rápido.


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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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