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Eleições 2026: veja quais documentos são aceitos para votar

Eleitor precisa apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia no dia da votação
Pessoa identificada com um crachá de "MESÁRIO" segura e verifica um documento de identidade de capa verde da República Federativa do Brasil sobre uma mesa com papéis de votação e uma caneta azul.

No próximo domingo, 4 de outubro de 2026, milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em todo o país para participar do primeiro turno das Eleições 2026, com votação das 8h às 17h (horário de Brasília). Para exercer o direito do voto, o cidadão precisa apresentar apenas um documento oficial com foto à mesa receptora. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. A medida visa simplificar o acesso às urnas, desde que a pessoa saiba previamente sua zona e seção eleitoral.

Documentos aceitos para votar nas Eleições 2026

A Justiça Eleitoral aceita uma lista ampla de documentos oficiais com fotografia para identificar a pessoa no momento da votação:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA);
  • Identidade social.

Documentos com prazo de validade vencido também valem no dia do pleito, desde que garantam a identificação clara do portador.

Atenção aos documentos inválidos: Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não servem para identificação na urna eletrônica por não conterem foto ou por restrições do sistema.

Como funciona o e-Título no dia da votação

O aplicativo e-Título funciona como documento oficial de identificação, desde que exiba a foto do titular. A imagem só aparece na tela do app para quem realizou o cadastramento biométrico prévio junto à Justiça Eleitoral.

Caso a foto não apareça na tela do e-Título, o eleitor deve levar obrigatoriamente um documento oficial físico com foto (como RG ou CNH). A regra se aplica da mesma forma para quem vota no exterior.

A consulta do local exato de votação (zona e seção) pode ser feita previamente no próprio app e-Título, na aba “Onde Votar”, ou no portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras na cabine: cola liberada e celular proibido

Cada eleitor digita seis votos na urna eletrônica na seguinte sequência oficial:

  1. Deputado federal (4 dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  3. Primeiro senador (3 dígitos)
  4. Segundo senador (3 dígitos)
  5. Governador (2 dígitos)
  6. Presidente da República (2 dígitos)

A Justiça Eleitoral recomenda levar a “cola eleitoral” em papel com os números anotados.

Entretanto, o celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado no momento de mostrar o e-Título para a identificação, mas deve ser desligado e entregue aos mesários antes de se aproximar da urna. O mesmo vale para câmeras e gravadores.

Infográfico explicativo da Justiça Eleitoral sobre como votar na urna eletrónica, ilustrando a sequência oficial de seis votos:

Deputado federal: 4 dígitos

Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos

Primeiro senador: 3 dígitos

Segundo senador: 3 dígitos

Governador: 2 dígitos

Presidente da República: 2 dígitos

1.Consulte o local de votação:Verifique zona e seção antes de sair de casa.

Acesse o site do TSE ou o aplicativo e-Título para confirmar sua seção.

2.Separe seu documento com foto:Confirme se a foto permite sua identificação.

Utilize RG, CNH, passaporte ou e-Título com foto visível.

3.Prepare a cola em papel:Evite erros na hora de digitar.

Anote a sequência dos seus seis candidatos em uma folha física.

4.Entregue o celular ao mesário:Exigência legal para manter o sigilo do voto.

Desligue o aparelho e deixe-o na mesa antes de entrar na cabine.

5.Digite seus votos com atenção:Confira os dados na tela antes de confirmar.

Caso digite errado, utilize a tecla ‘Corrige’ antes de apertar ‘Confirma’.

Justificativa e obrigatoriedade do voto

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nos pontos presenciais via Requerimento de Justificativa Eleitoral. O prazo para justificativa pós-pleito vai até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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