No próximo domingo, 4 de outubro de 2026, milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em todo o país para participar do primeiro turno das Eleições 2026, com votação das 8h às 17h (horário de Brasília). Para exercer o direito do voto, o cidadão precisa apresentar apenas um documento oficial com foto à mesa receptora. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. A medida visa simplificar o acesso às urnas, desde que a pessoa saiba previamente sua zona e seção eleitoral.
Documentos aceitos para votar nas Eleições 2026
A Justiça Eleitoral aceita uma lista ampla de documentos oficiais com fotografia para identificar a pessoa no momento da votação:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA);
- Identidade social.
Documentos com prazo de validade vencido também valem no dia do pleito, desde que garantam a identificação clara do portador.
Atenção aos documentos inválidos: Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não servem para identificação na urna eletrônica por não conterem foto ou por restrições do sistema.
Como funciona o e-Título no dia da votação
O aplicativo e-Título funciona como documento oficial de identificação, desde que exiba a foto do titular. A imagem só aparece na tela do app para quem realizou o cadastramento biométrico prévio junto à Justiça Eleitoral.
Caso a foto não apareça na tela do e-Título, o eleitor deve levar obrigatoriamente um documento oficial físico com foto (como RG ou CNH). A regra se aplica da mesma forma para quem vota no exterior.
A consulta do local exato de votação (zona e seção) pode ser feita previamente no próprio app e-Título, na aba “Onde Votar”, ou no portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras na cabine: cola liberada e celular proibido
Cada eleitor digita seis votos na urna eletrônica na seguinte sequência oficial:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Primeiro senador (3 dígitos)
- Segundo senador (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
A Justiça Eleitoral recomenda levar a “cola eleitoral” em papel com os números anotados.
Entretanto, o celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado no momento de mostrar o e-Título para a identificação, mas deve ser desligado e entregue aos mesários antes de se aproximar da urna. O mesmo vale para câmeras e gravadores.

1.Consulte o local de votação:Verifique zona e seção antes de sair de casa.
Acesse o site do TSE ou o aplicativo e-Título para confirmar sua seção.
2.Separe seu documento com foto:Confirme se a foto permite sua identificação.
Utilize RG, CNH, passaporte ou e-Título com foto visível.
3.Prepare a cola em papel:Evite erros na hora de digitar.
Anote a sequência dos seus seis candidatos em uma folha física.
4.Entregue o celular ao mesário:Exigência legal para manter o sigilo do voto.
Desligue o aparelho e deixe-o na mesa antes de entrar na cabine.
5.Digite seus votos com atenção:Confira os dados na tela antes de confirmar.
Caso digite errado, utilize a tecla ‘Corrige’ antes de apertar ‘Confirma’.
Justificativa e obrigatoriedade do voto
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nos pontos presenciais via Requerimento de Justificativa Eleitoral. O prazo para justificativa pós-pleito vai até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
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