Um homem obrigado a beber 4 litros de cerveja por dia processou a empresa onde trabalhou por mais de 15 anos. O mestre cervejeiro alegou ter desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho de experimentar cervejas diariamente. A Justiça, porém, não deu decisão favorável ao trabalhador.
Segundo o documento, ele teria sido contratado em 1976, com 26 anos, e não foi alertado para os riscos da atividade. Além disso, de acordo com o trabalhador, em vésperas de feriados e finais de semana, a quantidade de bebida ingerida aumentava. Ele foi desligado em 1991 e precisou se aposentar por invalidez.
Na ação, o homem alega que a empresa não tomou providências para evitar a doença e pediu indenização por danos morais e materiais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do homem obrigado a beber 4 litros de cerveja por dia. A Segunda Turma do Tribunal entendeu a falta de provas e fatos do caso.
Por outro lado, a empresa alegou que, na degustação, a pessoa responsável deve colocar um gole pequeno na boca, e que esse processo não expõe o provador a risco. Além disso, de acordo com a fabricante, seria “impossível que alguém conseguisse trabalhar depois de ingerir a quantidade diária de cerveja alegada pelo trabalhador.