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INSS já reembolsa 533 mil aposentados e pensionistas por descontos indevidos

O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que o ressarcimento está programado para alcançar 1,147 milhão de beneficiários.
Previdência Social de Bragança Paulista, INSS (Foto: Reprodução / MAPS)

Na primeira semana de pagamentos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que 533 mil aposentados e pensionistas já receberam os valores referentes a descontos indevidos feitos por entidades associativas. A devolução ocorre diretamente na conta bancária onde o benefício é pago.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que o ressarcimento está programado para alcançar 1,147 milhão de beneficiários até esta quarta-feira (30). Ao todo, o instituto estima que 2,295 milhões de pessoas poderão aderir ao acordo de devolução. “Nossa ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, declarou Waller à Voz do Brasil.

Processo depende de contestação e adesão

O ressarcimento está disponível para beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades em até 15 dias úteis. Após esse prazo, a opção de adesão ao acordo é liberada. A participação é voluntária e gratuita, e o pagamento segue a ordem de adesão — quem aceita primeiro, recebe primeiro.

Até a última sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido os descontos para iniciar o processo. A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro.

(Foto: Divulgação / Rafael Carvalho)

Canais de adesão

Os beneficiários podem aderir pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou nas agências dos Correios. Já a central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não sendo possível concluir a adesão por telefone.

Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já procuraram atendimento nos Correios, e 1,3 milhão apresentaram contestações — número que representa aproximadamente 30% do público estimado.

Etapas para aderir pelo aplicativo Meu INSS

O beneficiário deve acessar o sistema com CPF e senha, ir até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”, se houver pendência. Após ler as instruções, basta marcar a opção “Sim” no campo “Aceito receber” e clicar em “Enviar”.

Quem aderir ao acordo se compromete a não entrar com ação judicial para reaver os valores. Caso já tenha ingressado com processo antes de 23 de abril, ainda é possível firmar o acordo mediante desistência da ação. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios ao advogado do beneficiário.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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