O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), emitiu neste sábado (27) uma recomendação urgente a bares, restaurantes, hotéis, casas noturnas, mercados, distribuidores e plataformas digitais de São Paulo e regiões próximas.
A medida foi motivada por casos de intoxicação relacionados ao consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância de alta toxicidade e risco coletivo à saúde pública (leia a nota na íntegra).
Segundo o apurado pelo VTVNews, as intoxicações ocorreram em São Paulo (SP), Bragança Paulista, Limeira e São Bernardo do Campo, envolvendo principalmente bebidas como vodka, gin e whisky. A origem exata das bebidas adulteradas ainda estão sendo investigada.
Casos de intoxicação
Na sexta-feira (26), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) notificou, via Sistema de Alerta Rápido (SAR), nove ocorrências de intoxicação por metanol em 25 dias, todas associadas à ingestão de bebidas alcoólicas irregulares.
Em Bragança Paulista, um homem de 52 anos foi encontrado inconsciente na sua residência e precisou ser internado urgentemente na última semana.
O documento, assinado pelo secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, delineou a necessidade de cooperação entre governo, setor privado e sociedade para combater falsificações e proteger consumidores.
Orientações aos estabelecimentos
A recomendação estabelece protocolos imediatos:
- Compra segura e conferência de produtos;
- Rastreabilidade para identificar origem e lote;
- Atenção a preços anormalmente baixos, lacres tortos, impressões grosseiras e odor de solventes;
- Isolamento físico e preservação de amostras em caso de suspeita;
- Encaminhamento de consumidores com sintomas como visão turva, dores de cabeça intensas, náuseas ou rebaixamento da consciência para atendimento médico imediato.
O Disque-Intoxicação (0800 722 6001), da Anvisa, deve ser acionado, assim como a Vigilância Sanitária, o PROCON e, quando cabível, a Polícia Civil (197) e o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Consequências legais
O MJSP destacou que a comercialização de produtos adulterados configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal, sujeito a reclusão e multa. Também se enquadra como crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.
O Código de Defesa do Consumidor obriga fornecedores a garantir segurança e transparência, podendo exigir recall em situações de risco.
A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, mas poderá ser estendida a outros estados diante de novos achados das autoridades.