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Misoginia pode ser equiparada ao racismo: entenda como funciona

Projeto aprovado no Senado prevê penas mais severas para crimes contra mulheres
Fachada do Senado Federal em Brasília, local de aprovação do projeto de lei sobre misoginia e racismo.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê a equiparação da misoginia aos crimes de racismo no Brasil. A proposta amplia a forma como essas condutas são tratadas na legislação e estabelece punições mais severas.

O texto ainda não está em vigor. Ele segue para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisará de sanção presidencial para passar a valer.

Segundo a advogada criminalista e presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB de Bragança Paulista, Adriane Macedo, o projeto ainda depende dessas etapas para produzir efeitos jurídicos.

“Ele segue para a Câmara e, se aprovado, vai para sanção presidencial. Só depois disso passa a valer no nosso ordenamento jurídico”, explica.

Entenda como funciona a equiparação

A proposta não transforma a misoginia em racismo, mas faz com que essas condutas passem a ser tratadas de forma semelhante na legislação.

Na prática, isso significa que crimes de misoginia poderão receber o mesmo rigor jurídico dos crimes de racismo, sendo considerados imprescritíveis e inafiançáveis, além de terem penas mais elevadas.

“O que muda é o tratamento jurídico. Passa a ser equiparado ao racismo, com consequências mais severas na persecução penal”, explica Adriane.

As penas podem variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, especialmente nos casos de injúria motivada por misoginia.

Atualmente, muitas dessas condutas são tratadas como crimes contra a honra, com punições mais leves.

“Antes, essas situações eram enquadradas como crimes de menor potencial ofensivo. Agora passam a ter status de crime de ódio”, destaca.

Plenário do Senado Federal em sessão de votação da lei que equipara misoginia ao crime de racismo.
(Foto: Marcelo Carvalho/Agência Brasil)

O que é misoginia na prática

O projeto define misoginia como qualquer conduta que expresse ódio, aversão ou desprezo contra mulheres.

Na prática, isso envolve manifestações que vão além de uma ofensa individual e assumem caráter coletivo de discriminação.

“É quando há uma manifestação de ódio contra a mulher pela sua condição de gênero”, explica a advogada.

Essas situações podem ocorrer tanto presencialmente quanto na internet, incluindo:

  • discursos de inferiorização;
  • conteúdos que incentivem violência;
  • manifestações que promovam desumanização da mulher.

No entanto, nem toda ofensa será considerada crime.

“É necessário que a discriminação esteja diretamente ligada à condição de ser mulher, e não apenas a uma ofensa isolada”, ressalta.

Como esses casos são comprovados

A comprovação segue os mesmos critérios de outros crimes, com uso de provas como:

  • boletins de ocorrência;
  • prints de mensagens ou publicações;
  • e-mails, áudios e vídeos;
  • testemunhas.

Em casos mais complexos, pode haver perícia técnica.

Mas, segundo Adriane, o principal ponto é demonstrar o caráter discriminatório da conduta.

“É preciso comprovar que não se trata apenas de uma ofensa individual, mas de uma manifestação de ódio baseada no gênero”, explica.

O contexto, a repetição e o alcance da conduta são fatores analisados pelo Judiciário, especialmente em casos envolvendo redes sociais.

Bandeira do Brasil e martelo legislativo simbolizando o rigor da nova lei contra misoginia e racismo.
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Além da punição: o papel da educação

A proposta surge em um cenário de aumento da violência contra mulheres no Brasil. Em 2025, o país registrou 1.470 casos de feminicídio, o equivalente a quatro mulheres mortas por dia.

Embora o endurecimento da lei seja considerado um avanço, especialistas alertam que ele não resolve o problema sozinho.

Para Adriane Macedo, o enfrentamento da misoginia exige uma atuação mais ampla da sociedade.

“É essencial, tão urgente quanto o letramento da população, o letramento social sobre igualdade de gênero, a aplicação de políticas públicas de prevenção e o combate à cultura de normalização da violência”, afirma.

Segundo ela, a mudança estrutural depende de um esforço contínuo.

“Esse é um trabalho conjunto que pode promover uma transformação nos discursos de ódio e, consequentemente, reduzir a violência contra a mulher”, completa.

O que acontece agora

O projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde ainda pode passar por alterações antes da votação final.

Se aprovado e sancionado, o texto deve ampliar o combate a crimes de ódio contra mulheres no país.

Como forma de enfrentamento à violência contra a mulher, é possível buscar ajuda e denunciar casos por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As denúncias podem ser registradas ainda em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Também é possível acionar o Disque 100, para violações de direitos humanos, e, em situações de emergência, a Polícia Militar pelo 190.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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