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Piso nacional para professores deve ser pago a temporários, decide STF

Valor também deve ser pago a docentes temporários da rede pública em estados e municípios
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O piso nacional para professores foi estendido aos docentes temporários da rede pública por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar um recurso de uma professora de Pernambuco que recebia abaixo do valor legal e contestava a diferença salarial com base na contratação temporária.

STF amplia direito ao piso nacional para professores temporários

O piso nacional para professores passou a ser obrigatório também para profissionais contratados de forma temporária em estados e municípios após decisão do STF. O julgamento ocorreu no plenário da Corte e teve entendimento unânime entre os ministros.

A decisão reconhece que não há distinção entre professores efetivos e temporários para fins de aplicação do piso salarial nacional do magistério. O valor atualizado em 2026 é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, conforme definição do Ministério da Educação.

O caso chegou ao STF a partir de uma ação movida por uma professora temporária de Pernambuco. Ela relatou remuneração mensal de cerca de R$ 1,4 mil para carga horária de 150 horas, abaixo do piso legal previsto na legislação educacional.

O que diz a lei sobre o piso nacional para professores

O piso nacional para professores está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 11.738, de 2008. O valor é atualizado anualmente pelo governo federal, com base em critérios definidos pelo Ministério da Educação.

Segundo o MEC, o piso deve ser respeitado por todos os entes federativos, incluindo estados e municípios, com complementação de recursos quando necessário. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é uma das principais fontes de financiamento da educação pública no país.

Impactos da decisão do STF nas redes de ensino

Com a decisão sobre o piso nacional para professores, estados e municípios passam a ter obrigação de estender o pagamento também aos contratos temporários. O entendimento pode impactar diretamente as folhas de pagamento das redes públicas de ensino.

Durante o julgamento, ministros destacaram que o uso recorrente de contratações temporárias tem sido adotado por gestores públicos como forma de reduzir custos, o que contribui para a ampliação da precarização do trabalho docente.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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