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Entenda por que Palácio da Polícia de Santos pode ser interditado

Decisão, assinada na última quarta-feira (24), visa maior segurança e eficiência no atendimento

A Justiça determinou a interdição do Palácio da Polícia de Santos, na Baixada Santista, que está em obras desde 2021, devido aos riscos estruturais, confirmados por laudos periciais e pelo descumprimento de prazos judiciais – a conclusão das reformas deveria ter acontecido em setembro de 2022. Ainda cabe recurso sobre a decisão (confira problemas a seguir).

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a decisão foi assinada pela juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que acolheu uma ação de tutela de urgência movida pelo Sindicato dos Policiais Civis da Região de Santos (Sindipolsan) e pelo Ministério Público (MP).

“O edifício não apresenta condições mínimas de segurança e permanece em estado crítico, mesmo após intervenções administrativas”, decidiu a juíza na última quinta-feira (24). O processo é contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, responsável pela administração, conservação e segurança do edifício.

O prédio

Localizado na Avenida São Francisco, no Centro da cidade, o prédio abriga diversas unidades e delegacias especializadas da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Entre elas, e 2º DPs, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), o Plantão Policial, o Instituto de Criminalística (IC) e a Delegacia Seccional de Santos.

Com a interdição, todas essas unidades terão que ser realocadas para continuar atendendo à população. A decisão estabelece que o prédio seja desocupado em até 15 dias, sob risco de aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso o Estado descumpra o prazo. No entanto, ainda não há definição sobre os novos endereços.

Histórico

O Sinpolsan tem denunciado as condições críticas do Palácio da Polícia Civil desde 2015. Um laudo técnico de 2019 apontou risco de desabamento, levando a Justiça a determinar a interdição do prédio em fevereiro de 2021. No mês seguinte, a decisão foi suspensa provisoriamente, após o Governo de São Paulo apresentar um cronograma de obras.

O contrato de reforma foi assinado pelo Governo de São Paulo em novembro de 2021, com investimento de R$ 10.297.820,18 do próprio estado e prazo de execução entre 10 e 15 meses – o que já ultrapassaria o limite originalmente fixado pela Justiça. As reformas, porém, não avançaram como esperado, e os riscos à segurança persistiram.

Decisão

A juíza ressaltou na decisão que, em julho deste ano, quase dois anos após o limite final estipulado pelo TJ-SP para o fim da reforma, as obras no Palácio da Polícia Civil de Santos ainda não foram concluídas, e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) permanecia pendente, evidenciando o descumprimento reiterado dos prazos estabelecidos pela Justiça.

“O prazo concedido pelo Egrégio Tribunal venceu em setembro de 2022. Realizada a licitação, celebrado o contrato administrativo para a realização da obra e iniciadas as obras, a FESP apresentou novo cronograma com execução prevista para outubro de 2023 [mais de um ano de atraso] e, ainda assim, passados 1 ano e 9 meses do prazo de execução por ela mesmo noticiado, a obra não se ultimou e o AVCB não foi expedido”, apontou a juíza.

Quais são os problemas na estrutura do Palácio da Polícia de Santos?

  • Climatização – Climatizadores instalados sem implementação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), e Ausência de controle da qualidade do ar interno.
  • Elevadores – Ausência de alvará de funcionamento; falta de contrato de manutenção com empresa especializada e Falta de ART de responsável técnico pelos elevadores.
  • Infestação – Ausência de medidas mitigadoras contra a proliferação de pombos.
  • Instalações elétricas – quadros de energia em estrutura de madeira; ausência de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA); falta de Laudo de Aterramento; dispositivos de segurança elétrica fora das normas da ABNT e fios e conexões elétricas irregulares ou expostos.
  • Riscos estruturais – Falta de manutenção periódica; presença de vazamentos, infiltrações e mofo; obras inacabadas e partes do prédio expostas.
  • Salubridade e higiene – Falta de ventilação natural adequada; presença de odores fortes, poeira e sujeira decorrentes das obras; ambientes improvisados e insalubres para refeições e banheiros, e falta de cumprimento da NR-24 [condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho].
  • Segurança contra incêndio – Ausência de AVCB; extintores vencidos, obstruídos ou instalados de forma incorreta; ausência de sinalização de emergência e rotas de fuga, e sistema de combate a incêndio inadequado.

Posicionamento

Até o momento, o Governo do Estado não se pronunciou oficialmente sobre a nova decisão judicial. Por outro lado, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou que a Polícia Civil, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a interdição do imóvel em reforma, mas justificou a ausência do AVCB.

“Assim que a notificação for recebida, a autoridade policial adotará as medidas cabíveis. Quanto ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o órgão esclarece que o documento só pode ser emitido após a conclusão integral das obras, conforme prevê a legislação vigente”, disse em nota.

Por fim, o advogado Marcelo Viela Fernandez – um dos que representam o Sindipolsan – enalteceu a decisão. “O Judiciário, ao reconhecer a omissão do ente público quanto à manutenção predial, reafirma seu papel de guardião dos direitos coletivos e age em sintonia com os anseios da sociedade por um serviço público prestado em condições dignas, humanas e seguras”.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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