Emílio Carlos Alves Ramos foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado pela morte da esposa, Camila Indame Ramos, em Santos, no litoral de São Paulo. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (13), mais de quatro anos após o crime. A defesa informou que entrou com recurso contra a decisão do tribunal do júri.
Camila, de 39 anos, foi encontrada morta no apartamento onde morava com o marido, na Avenida Ana Costa, no bairro Vila Mathias, em abril de 2022. Na época, o caso chegou a ser registrado como suicídio após Emílio afirmar que encontrou a esposa caída na sala com um pano enrolado no pescoço.
Durante as investigações, porém, a Polícia Civil mudou a natureza da ocorrência para homicídio qualificado. O Ministério Público (MP) denunciou o homem por feminicídio, asfixia, violência doméstica e fraude processual, apontando que ele teria tentado simular que a vítima tirou a própria vida.
Versão contestada
Na época, Emílio afirmou à polícia que saiu para trabalhar e trocou mensagens com a esposa ao longo do expediente. Segundo ele, ao retornar para casa, encontrou Camila caída de bruços no chão, com um pano enrolado no pescoço. O homem alegou ainda que a mulher enfrentava depressão e fazia uso de zolpidem.
As investigações, porém, apontaram inconsistências. O delegado Marcelo Gonçalves informou que os laudos identificaram lesões no corpo da vítima em três datas diferentes: 6, 15 e 16 de abril de 2022. O Instituto Médico Legal (IML) também constatou que Camila estava sob efeito de álcool e zolpidem no momento da morte.
Segundo a polícia, Emílio admitiu em depoimento que a esposa costumava ficar “grogue” após ingerir o medicamento. O perito responsável pela ocorrência também não encontrou no apartamento objetos compatíveis com os ferimentos identificados no corpo da vítima. Para a investigação, os elementos reunidos sustentaram a tese de feminicídio.
Defesa recorreu da condenação
Conforme apurado pelo VTV News, Emílio foi condenado pela maioria dos votos dos jurados. A pena estabelecida pela Justiça foi de 25 anos por homicídio qualificado e mais dois anos pelo crime de fraude processual. O julgamento havia sido adiado ao menos três vezes devido à ausência de uma testemunha.
À equipe de reportagem, o advogado de Emílio, Eugênio Malavasi, afirmou que “a defesa já interpôs recurso de apelação, visto que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, bem como a pena afronta o princípio da individualização das penas, proporcionalidade e razoabilidade”.