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Morador de Guarujá é inocentado de participação na maior tentativa de roubo a banco do Brasil

Em 2017, criminosos construíram túnel para roubar R$ 1 bilhão em banco de SP; réu foi solto por falta de provas
Morador de Guarujá é inocentado de participação na maior tentativa de roubo a banco do Brasil

Um morador de Guarujá, de 32 anos, conseguiu provar não ter participado de uma das maiores tentativas de roubo do mundo. Em outubro de 2017, uma quadrilha tentou furtar bilhões de reais do Banco do Brasil, em São Paulo, por meio de um túnel sofisticado que chegava à caixa-forte. Na operação, 16 pessoas foram presas em flagrante.

Daniel Gomes Medel foi acusado de integrar a organização criminosa com base em um suposto “match” genético, que apontava compatibilidade de seu DNA com material encontrado no local do crime. Segundo o Ministério Público (MP), ele faria parte da quadrilha, que tinha divisão de tarefas e buscava vantagem econômica por meio de furtos qualificados.

O advogado de Daniel, Marcos Jesuino, contestou a principal prova usada contra o réu, considerando o suposto “match” genético inconsistente e injusto. Ele explicou ao VTV News que Daniel nunca cedeu material genético e que o DNA usado na acusação foi comparado a objetos de outro processo do qual ele já havia sido absolvido (entenda o caso a seguir).

Túnel sofisticado revela planejamento milionário da quadrilha

O túnel escavado pelos criminosos estava tão perto do cofre principal do Banco do Brasil, na Zona Sul de São Paulo, que já provocava rachaduras no piso e nas paredes da sala. Segundo apuração do SBT na época, a escavação durou pelo menos quatro meses, e a quadrilha havia alugado uma casa próxima ao banco por R$ 2 mil para facilitar o trabalho.

A partir dessa casa, o túnel foi sendo escavado. Imagens divulgadas pela Polícia Civil mostraram que a passagem era ancorada com madeira e barras de ferro e contava com iluminação interna. No imóvel, foram encontradas diversas ferramentas e roupas especiais, além de proteção acústica para não levantar suspeitas na vizinhança (veja mais abaixo).

Segundo os próprios “operários”, o investimento na operação chegou a cerca de R$ 4 milhões, com cada participante aportando R$ 200 mil, e a estimativa era levar pelo menos R$ 1 bilhão. A polícia já investigava o grupo há cerca de dois meses e descobriu o túnel na noite de 2 de outubro de 2017, quatro dias antes da data prevista para o roubo.

Acusação baseada em DNA coloca Daniel como suspeito

Funcionários do banco informaram que cerca de R$ 700 milhões estavam armazenados no cofre, e a ação foi descoberta após abalos estruturais na estrutura. Os 16 homens presos passaram a responder por tentativa de furto qualificado e associação criminosa, e teriam confessado o crime. Além deles, quatro outros suspeitos foram considerados foragidos.

Daniel foi apontado como suspeito depois que a polícia encontrou material genético em uma escova de dentes no local do túnel, apontando suposta compatibilidade com seu DNA. No entanto, esse material foi comparado a objetos de outro processo, do qual ele já havia sido absolvido, e, segundo seu advogado, ele jamais havia cedido seu DNA voluntariamente.

Durante a instrução processual, foram ouvidas cinco testemunhas e realizado o interrogatório do réu. Daniel não foi reconhecido como criminoso, mas chegou a ficar preso por mais de um mês. Ele afirmou que o episódio destruiu sua vida. “Ninguém quer contratar uma pessoa com uma ficha dessas. Desde então venho sendo vítima desse erro da justiça”, disse.

Quadrilha planejava roubar R$ 1 bilhão em banco por meio de túnel construído
Quadrilha planejava roubar R$ 1 bilhão em banco por meio de túnel construído – Foto: SBT

TJ-SP absolve Daniel por falta de provas

A denúncia do Ministério Público (MP) foi formalmente recebida em 9 de agosto de 2022, apontando Daniel Gomes Ferraz Carrasco Medel como integrante da organização criminosa. Segundo o MP, ele teria participado da tentativa de subtração dos bens do banco, mesmo que o crime não tenha se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que a prova de autoria não estava cabalmente demonstrada. “O direito penal não se contenta com meras suposições ou probabilidades”, destacou a decisão. Com base na insuficiência de provas, o juiz absolveu Daniel de todos os crimes imputados na última quinta-feira (23).

A sentença se apoiou no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há evidências suficientes para condenação. O TJ-SP reconheceu a materialidade do crime e da organização criminosa, mas ressaltou que não havia comprovação da participação de Daniel. “Não existe prova suficiente para a condenação”, afirmou.

Relembre o caso


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Autor

  • Renan da Paz

    Estudante de Jornalismo na Universidade Santa Cecília, cursando o último semestre. Atua no jornalismo há dois anos, com experiência em TV (apresentação, reportagem, direção e roteirização), projetos digitais e produção multimídia. Já trabalhou em assessoria de imprensa, revistas eletrônicas e como repórter web do VTV News.

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