O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um aposentado de 73 anos por abusar de um menino de 10 anos em Mongaguá, na Baixada Santista. A decisão, obtida pelo VTV News nesta sexta-feira (14), fixou a pena em 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após análise do recurso apresentado pela defesa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o estupro ocorreu entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, nos finais de semana em que a família da criança se reunia na casa da avó. À época, o idoso se aproveitava dos momentos em que o menino ia ao banheiro após voltar da praia para cometer os atos, pedindo que ele mantivesse segredo sob ameaças.
Em primeira instância, a juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, do Foro de Mongaguá, havia condenado o réu a 11 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão – decisão proferida no último 13 de agosto. A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP revisou o caso e decidiu reduzir a pena. Segundo a defesa, porém, “ele não será preso porque o crime já estaria prescrito” (entenda).
Como ocorreram os casos de estupro?
O MP informou que o aposentado é tio da mãe da vítima. Durante as férias escolares, a família costumava passar os finais de semana na casa da avó do menino. Segundo a acusação, os abusos teriam ocorrido no banheiro da residência, enquanto a criança tomava banho, momento em que o idoso o obrigava a tocar em seu órgão genital, praticar sexo oral e ser penetrado.
Em depoimento, a mãe da criança relatou que passou a notar mudanças no comportamento do filho, como o acesso a conteúdos pornográficos na internet. Em um dos dias, o menino chorou e contou à bisavó sobre os abusos, que informaram a mãe, dando início à denúncia formal e à investigação policial em 2014. Um novo depoimento foi prestado em 2018.
Já o réu afirmou que havia conflito familiar com a mãe do garoto, e que, segundo ele, tinha namorada e passava longos períodos fora de casa. Disse que ia pouco à residência da família porque a mulher fazia uso de drogas. Sobre o menino, declarou que ele era agressivo e desobediente, e negou terem ficado sozinhos dentro da casa ou do banheiro.
Juíza reconhece três abusos
Foram ouvidas duas testemunhas, além do réu. Em 13 de agosto, a juíza julgou parcialmente procedente a denúncia e ressaltou que, em crimes cometidos sem testemunhas, o relato da vítima é essencial. Apesar da ausência da criança em algumas audiências, seus depoimentos à polícia e em juízo foram considerados “coerentes e verossímeis”.
Durante a sentença, a magistrada reconheceu três atos libidinosos, embora a denúncia apontasse até dez ocorrências. Ela afirmou que a análise detalhada dos autos permitiu comprovar parte dos abusos de forma consistente e suficiente para a condenação. A defesa recorreu, alegando falta de provas, conflito familiar e o não comparecimento da vítima – hoje com 21 anos.
Também contestou a redução do número de episódios reconhecidos e pediu revisão da pena com base na prescrição, aplicável a réus acima de 70 anos. A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP deu parcial provimento, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e reduziu a pena para 9 anos, 7 meses e 6 dias, em regime inicial fechado.
Defesa aponta falhas na investigação
Por meio de nota, a defesa, representada pelo advogado Jonathan Pontes, afirmou que não concorda com o desfecho do julgamento, mesmo após o reconhecimento da prescrição. Segundo ele, a decisão foi “apenas uma resolução processual” e não analisou o mérito das acusações. A defesa disse que isso não é suficiente para reparar os danos.
O advogado declarou ao VTV News que a prescrição, embora correta do ponto de vista jurídico, expõe problemas graves na atuação do Estado. Para ele, a demora do processo e falhas na investigação não podem substituir uma decisão clara sobre a inocência. O réu, segundo a defesa, está vivo e sempre negou ter cometido qualquer abuso.
A nota também afirma que serão apresentados novos recursos para buscar uma absolvição definitiva. O advogado disse que quer uma decisão que reconheça formalmente a falta de culpa do cliente. Ele reforçou que continuará atuando “pela restauração da honra e da dignidade” do réu. O TJ-SP foi procurado e informou não poder se manifestar sobre o caso.
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