Uma operação em Guarujá, na Baixada Santista, flagrou um cenário de rinha de galos em uma área de preservação ambiental. Segundo a Prefeitura, dez aves com ferimentos foram encontradas em compartimentos improvisados, enquanto outras quatro estavam em condições semelhantes em uma residência próxima.
Autos de infração foram emitidos pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que aplicou multa aos responsáveis pela prática de maus-tratos. O Grupamento de Defesa Ambiental (GDA) providenciou compartimentos adequados para transporte dos animais, que estavam no bairro Sítio Conceiçãozinha.
As aves resgatadas foram apreendidas e encaminhadas para uma avícola, sob cuidados de um responsável.
Operação
Além do flagrante de rinha de galos, as autoridades utilizaram drones e rondas preventivas para identificar a ocupação irregular no Sítio Conceiçãozinha. O trabalho também revelou que, devido à invasão, uma parte do mangue foi aterrada.
Por meio de nota, a administração municipal explicou que estruturas sem características de moradias foram demolidas por profissionais da Secretaria de Operações Urbanas (Seurb).
A iniciativa, que aconteceu na última segunda-feira (9), foi promovida pela Secretaria de Defesa e Convivência Social (Sedecon) e faz parte de uma série de operações contínuas voltadas para coibir desmatamentos e invasões em áreas protegidas de Guarujá.
Rinha de galos é crime? Entenda
Participar ou organizar rinhas de galos é considerado crime ambiental no Brasil, conforme disposto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 – a Lei de Crimes Ambientais -, que trata de maus-tratos contra animais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que qualquer pessoa que concorra para a realização do evento, seja como organizador ou participante, está sujeita a sanções penais.
O rigor do ordenamento jurídico na proteção dos animais jurisprudência do STJ é tamanho que a mera presença na arena, associada a evidências de maus-tratos, já configura crime. Portanto, quem comparece ao local das rinhas, mesmo como espectador, pode ser responsabilizado, desde que existam provas de lesões e violência contra os animais.