O Tribunal do Júri absolveu Michel Gonçalves de Araújo, acusado de espancar e matar Cesar Augusto Miranda da Silva, de 28 anos, em Praia Grande, no litoral de São Paulo (reveja abaixo). O crime ocorreu em novembro de 2023 e, conforme apurado pelo VTV News, Michel respondia por homicídio duplamente qualificado.
Cesar teria sido perseguido depois de supostamente tentar estuprar a filha de Michel. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (12) e, durante a sessão, prestaram depoimento policiais militares que atenderam a ocorrência e familiares do acusado. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu, por quatro votos a zero, pela absolvição.
A defesa, representada pelo advogado Marcos Alberto de Campos, sustentou que “Michel agiu sob forte emoção e sem intenção de matar”. A tese apresentada aos jurados foi de homicídio privilegiado e legítima defesa de terceiro. O Ministério Público (MP-SP), por sua vez, manteve a acusação de homicídio duplamente qualificado.
Suposta tentativa de abuso
De acordo com a denúncia do MP-SP, a jovem relatou que voltava de uma festa quando sentiu alguém puxá-la pela cintura ao entrar em casa. Ela gritou por socorro, e Michel teria saído em busca do suspeito. Durante a perseguição, Cesar foi atropelado, conseguiu se levantar e tentou fugir correndo pelas ruas do bairro.
Imagens mostram a vítima tentando escalar o portão de uma residência para escapar. Em seguida, dois homens o puxaram pelas pernas e o derrubaram. Cesar teve a roupa arrancada e foi agredido com chutes e socos, como é possível ver acima. Michel teria utilizado um macaco automotivo para atingir a cabeça da vítima.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou Cesar caído no chão, com ferimentos pelo corpo e sangramento na nuca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado, mas a morte foi constatada ainda no local. Após as agressões, os envolvidos fugiram. O caso aconteceu na Rua Nilo Coelho, no bairro Aviação.
Decisões judiciais
Michel foi identificado posteriormente, confessou participação nas agressões e respondeu ao processo em liberdade. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os jurados avaliaram as circunstâncias apresentadas pela defesa e pela acusação. O resultado encerra, na esfera do júri popular, o processo.
Deivison Andrade dos Santos, outro homem apontado como participante do espancamento, foi preso na época do crime. Contudo, ele foi julgado em abril de 2025 e também absolvido pela Justiça. No caso de Deivison, os jurados entenderam que não ficou comprovada a participação direta dele no homicídio.
O homicídio privilegiado ocorre quando a pessoa mata alguém sob forte emoção, logo após uma provocação da vítima, ou por um motivo considerado de relevante valor moral ou social. Nesses casos, o júri pode reconhecer que houve o crime, mas entender que as circunstâncias reduzem a culpa do autor. A pena pode ser diminuída.