A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados acusados de participação em uma trama para reverter o resultado das eleições de 2022; a sessão será reiniciada com o voto do ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes — relator do caso — e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus, com exceção de Alexandre Ramagem, que responde por três das cinco acusações. A maioria para condenação ou absolvição será formada com três dos cinco votos do colegiado.
Acusações e penas
Os réus são julgados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, as imputações se restringem às três primeiras condutas.
As penas, em caso de condenação, poderão atingir até 30 anos de prisão em regime fechado. No entanto, a definição das penas individuais será feita apenas após a votação da culpabilidade de cada acusado. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda votarão, após Fux.

Sessões previstas até sexta-feira
Além da sessão desta quarta, o Supremo já marcou novas reuniões da Primeira Turma para quinta (11) e sexta-feira (12), quando é esperado o encerramento do julgamento. A dinâmica do julgamento prevê que, após a conclusão da fase de votos, os ministros discutam a dosimetria das penas e eventuais medidas cautelares.
Prisão não será automática
Mesmo que haja condenação, a prisão dos réus não será imediata. O cumprimento da pena só poderá ser executado após a análise dos recursos cabíveis. Se houver ao menos um voto pela absolvição, os réus poderão apresentar embargos de declaração, que servem para contestar eventuais omissões ou contradições no acórdão — embora esse recurso raramente altere o mérito da decisão.
Já os embargos infringentes, com potencial de levar o caso ao plenário, só poderão ser apresentados se houver ao menos dois votos pela absolvição, hipótese que exigiria um placar de 3 a 2 contra a condenação. Caso contrário, a Primeira Turma será responsável pelo julgamento definitivo da ação penal.