O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de:
- Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar do julgamento atingiu três votos a favor da condenação e um contrário, restando ainda o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

Além de Bolsonaro, outros sete réus também estão na linha de julgamento da Corte por participação no mesmo esquema. Segundo Cármen Lúcia, o grupo atuou em conluio com “atos de violência e grave ameaça”, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ministra classificou como “largamente demonstrada” a atuação do ex-presidente na liderança da organização criminosa, iniciando as ações ainda em julho de 2021 com discursos reiterados contra as urnas eletrônicas.
“Passar recibo no cartório do que está sendo feito não é bem o que acontece nesses casos”, ironizou Cármen Lúcia ao rebater a tese da defesa de que faltariam provas formais de autoria direta dos atos por parte de Bolsonaro.
Relator e ministros indicam prática criminosa sistemática
Antes dela, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, ex-ministro da Justiça, também haviam votado pela condenação de todos os réus em todas as imputações apresentadas pelo Ministério Público. Ambos sustentaram a existência de provas que apontam a atuação coordenada de uma estrutura organizada com fins golpistas, articulada desde o interior do governo e das Forças Armadas.
Cármen Lúcia afirmou que não se trata de suposições, mas de evidências consolidadas nos autos, que demonstram um esquema “permanente” de propagação de desinformação contra o sistema eleitoral, com objetivos explícitos de ruptura institucional. Para a ministra, não há dúvidas de que Bolsonaro “deu início efetivo” ao plano de deslegitimar as urnas e mobilizar apoiadores contra os resultados do pleito de 2022.

Cid, Ramagem e Garnier: participação comprovada, diz STF
Ao longo de seu voto, Cármen Lúcia também rebateu alegações de menor envolvimento de Mauro Cid, então ajudante de ordens da Presidência, afirmando que ele não foi “mero espectador”, mas praticou atos diretamente ligados aos crimes. A ministra reiterou a validade da delação premiada firmada por Cid, que embasa parte das acusações.
No caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, a ministra afirmou que as provas reunidas “demonstram plena participação” até o momento em que ele foi diplomado deputado federal. Ela classificou como “arapongagem ilícita” a espionagem conduzida pela Agência Brasileira de Inteligência durante sua gestão, afirmando que tais práticas “não podem em nenhum momento ser aceitas em um Estado democrático”.
Já sobre o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, a ministra declarou haver “prova de participação” nos fatos denunciados, destacando que outros chefes militares confirmaram o envolvimento do almirante na trama.
A denúncia apresentada pela PGR abarca os crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra bens da União. Os ministros ainda irão definir as penas dos réus na etapa de dosimetria.