O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (por 51 votos a 10, além de uma abstenção) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A aprovação exigia no mínimo 41 votos. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Durante a sessão, os senadores rejeitaram por 33 a 27 um destaque apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que buscava limitar em 5% o imposto seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, aplicado ao setor automotivo. O pleito foi articulado pela Anfavea e por representantes da indústria.
Acordos no plenário
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), conduziu negociações para evitar atrasos nas votações. Entre elas, definiu-se que os Estados terão 24 meses para se manifestar sobre pedidos de homologação de créditos do ICMS — prazo intermediário entre os 12 meses propostos inicialmente por Braga e os 5 anos defendidos pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O parlamentar afirmou ter acatado mais de 250 emendas e relatou pressão para incluir novas alterações instantes antes da votação.

Entre as mudanças incorporadas ao relatório estão a antecipação da entrada do nafta no regime monofásico de tributação, a redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e a criação de um regime próprio para empresas que administram programas de fidelidade.
Orientação dos partidos
O PL e o Novo foram os únicos partidos a orientar voto contrário ao texto. Republicanos e PP liberaram suas bancadas, enquanto PSD, PT, MDB, União Brasil, PSB e Podemos recomendaram a aprovação, alinhados ao governo.
O projeto estabelece regras para o Comitê Gestor do IBS, órgão que será responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novo tributo compartilhado entre Estados e municípios. O IBS, junto à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo imposto federal — passará a incidir sobre o consumo no Brasil a partir de 2027, com fase de testes prevista para 2026.