O ministro Luiz Fux divergiu dos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu, nesta quarta-feira (10), que a Ação Penal contra Jair Bolsonaro e aliados acusados de tentar reverter o resultado das eleições de 2022 não seja julgada pela Primeira Turma da Corte.
Em caso de maioria — o que, segundo o próprio, seria improvável — o processo seria anulado desde o acolhimento da denúncia, e teria que ir para a 1ª instância ou para o plenário do STF, formado pelos 11 ministros.
“Ou sobe pro plenário ou desce pra primeira instância”, afirmou, ao iniciar seu voto. O julgamento foi retomado hoje com a manifestação de Fux, o terceiro a votar.
Até o momento, Alexandre de Moraes e Flávio Dino — relator e revisor do caso — votaram pela condenação dos oito réus, com exceção de Alexandre Ramagem, absolvido parcialmente. A decisão final depende de três dos cinco votos da Turma.
Críticas à competência do STF e à condução do processo
Para Fux, o STF modificou sua jurisprudência sobre o foro por prerrogativa de função após os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que, segundo ele, gera “questionamentos não só sobre casuísmos, mas também sobre ofensa ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica”.
O ministro considera que a Corte tem assumido atribuições de maneira excepcional e, neste caso, fora de sua competência original.
“O Supremo não pode realizar juízo político do que é bom ou ruim”, declarou. Ele também criticou o julgamento ocorrer na Turma, em vez do plenário, afirmando que a medida silencia outros ministros e “rebaixa” a competência colegiada da Corte.
Distanciamento e imparcialidade judicial
Durante o voto, Fux também destacou que o juiz não deve ter postura investigativa ou acusatória, e sim atuar com “distanciamento” e “humildade para absolver quando houver dúvida”. A fala contrapõe a posição de Moraes, que, na véspera, havia rechaçado a ideia de que o magistrado deva ser “uma samambaia”.

Ao citar o número de documentos reunidos durante a investigação — “bilhões de páginas”, segundo ele —, Fux sustentou que a complexidade do processo compromete a análise plena da defesa. Ele traçou um paralelo com o julgamento do Mensalão, conduzido pelo ministro Joaquim Barbosa, para ilustrar o volume e a densidade do caso atual.
Alegação de cerceamento de defesa
Outro ponto de divergência foi o uso das provas reunidas pela Polícia Federal. Fux criticou o que chamou de “filtro seletivo do material probatório”, alegando que a defesa dos réus não teve pleno acesso aos documentos, o que caracterizaria cerceamento. Ele se baseou em parecer do penalista Gustavo Badaró, professor da USP, que também aponta prejuízo ao contraditório.
O julgamento segue com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.