O ministro Luiz Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino ao rejeitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 6 acusados por organização criminosa no julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal.
Em voto que já ultrapassa dez horas, Fux alegou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não preenche os requisitos legais do tipo penal imputado. Entretanto, Fux argumentou que caberia absolver e condenar o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid de outros crimes imputados.
O placar está 2×1 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
“Não se verifica presente os elementos do tipo penal. Isso não permite outro caminho, senão o de julgar improcedente a acusação no que tange à imputação”, afirmou o ministro, ao justificar sua posição pela absolvição quanto a esse ponto.

Ligação com 8 de Janeiro é “ilação”
Fux refutou o uso de elementos que, segundo ele, não comprovam qualquer vínculo direto entre Bolsonaro e os atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro de 2023. A PGR usou como base fotos do general Mário Fernandes, ex-integrante do governo, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, além de mensagens com manifestantes.
Segundo Fux, essas evidências são insuficientes: “Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tenha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes.” Ele ainda acrescentou que não há provas de que os responsáveis pelos ataques estavam entre os acampados nos meses anteriores ao episódio.
O ministro também sustentou que, caso Bolsonaro tivesse determinado a desmobilização dos acampamentos em frente aos quartéis, teria infringido o artigo 5º da Constituição.
“O réu Jair Bolsonaro não tinha dever algum de desmobilizar essas manifestações. Pelo contrário, teria violado o direito fundamental previsto.”
Voto nega vínculo com monitoramento de Moraes
Outro ponto destacado por Fux diz respeito às mensagens trocadas entre os militares Marcelo Câmara e Mauro Cid, nas quais se discute o suposto monitoramento do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há evidências de que Bolsonaro tenha ordenado esse tipo de conduta. Ele citou o próprio depoimento de Cid, que atribuiu as ordens a Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, ligados à chamada “Operação Copa 2022”.
Fux também afastou as acusações contra Bolsonaro relacionadas aos episódios “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”. Em ambos os casos, o ministro disse que não há provas de que o ex-presidente tivesse conhecimento ou participação nos planejamentos.
“Não há nenhuma prova que denote a ciência ou contribuição do réu Jair Bolsonaro no grupo Copa 2022, assim como não há elementos em desfavor do acusado no que tange ao planejamento Punhal Verde e Amarelo. Impõe-se a improcedência da pretensão acusatória também quanto a esses fatos.”

Documento apresentado sem Bolsonaro presente
Fux também criticou a tentativa de imputar responsabilidade a Bolsonaro por uma minuta golpista supostamente discutida em reunião no Palácio da Alvorada, em 14 de dezembro de 2022. Segundo ele, o ex-presidente sequer participou do encontro. Na mesma data, uma versão do documento foi levada por Paulo Sérgio Nogueira ao Ministério da Defesa, com sugestão de decretação do Estado de Defesa e criação de uma comissão eleitoral.
“O réu está sendo acusado por um documento cujo teor exato não é conhecido, de origem incerta e apresentado em uma reunião na qual nem participou”, declarou.
Durante a sessão, o ministro Fux interrompeu o voto para uma pausa de dez minutos. Questionado por Cristiano Zanin sobre o tempo restante, respondeu que seguirá até concluir. “Fico aqui até a hora que for preciso”, disse.
A previsão é de que o voto seja finalizado ainda nesta quinta-feira (10). O julgamento prossegue no Supremo.