O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado frustrada após as eleições de 2022.
O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a fase de deliberação com a leitura de seu voto. Em seguida, devem votar Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Todas as sessões serão transmitidas ao vivo no canal do SBT News no YouTube.
A expectativa é que o julgamento se estenda até nesta sexta-feira (12), com sessões marcadas para os dias 9, 10, 11 e 12 de setembro. A ampliação do calendário foi autorizada por Zanin após pedido formal de Moraes, feito na última sexta (5). A conclusão do processo pode resultar em condenações ou absolvições, com fixação das penas em caso de veredicto condenatório.
Quem são os réus além de Bolsonaro?
Além de Jair Bolsonaro, respondem à ação penal Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Todos são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa armada.

Se condenados, os réus poderão cumprir pena de até 43 anos de prisão, variando entre regime fechado, semiaberto, domiciliar — em caso de questões médicas — ou, no caso de militares, em quartéis. Há ainda a possibilidade de cumprimento em cela especial no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Etapas anteriores
Na primeira fase do julgamento, ocorrida nos dias 2 e 3 de setembro, foram apresentados o relatório do processo, o parecer da PGR e as sustentações orais das defesas. Os advogados alegaram inocência, apontaram fragilidades na delação premiada de Mauro Cid e sustentaram que os fatos imputados seriam apenas conjecturas, desprovidas de materialidade delitiva.