O ministro Alexandre de Moraes solicitou nesta sexta-feira (5) a inclusão de sessões complementares na próxima quinta-feira (11) para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. O pedido foi encaminhado ao presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, responsável por deliberar sobre a eventual nova agenda.
Segundo o despacho, Moraes solicita “sessões complementares para a realização do julgamento”, com possibilidade de ocorrer tanto no período da manhã quanto à tarde. A sessão plenária anteriormente prevista para a quinta-feira foi cancelada, o que abriu espaço para a inclusão extraordinária. A Primeira Turma costuma se reunir das 9h às 12h e das 14h às 19h.
O processo está na etapa final de análise. O relator Alexandre de Moraes será o primeiro a proferir seu voto, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, Cristiano Zanin. A metodologia adotada pelo colegiado consiste em julgar as questões preliminares antes de votar o mérito da ação penal, ou seja, a condenação ou absolvição dos réus.

Sessões previstas
Além da possível ampliação na quinta-feira, as sessões regulares da Primeira Turma estão marcadas para os dias:
- Terça-feira (9/9): das 9h às 12h e das 14h às 19h
- Quarta-feira (10/9): das 9h às 12h
- Sexta-feira (12/9): das 9h às 12h e das 14h às 19h
Réus e acusações
Integram o chamado “núcleo 1” do processo os seguintes réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
A Procuradoria-Geral da República imputa aos réus os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso do deputado Alexandre Ramagem, duas das acusações — organização criminosa e dano qualificado — foram suspensas pela Câmara dos Deputados. Ele responde, portanto, apenas por três crimes: tentativa de golpe, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada.