A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16), quando candidatas e candidatos estarão autorizados a apresentar propostas, divulgar suas campanhas e pedir votos ao eleitorado.
A data marca o início oficial da campanha do primeiro turno. A propaganda só pode começar após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).
As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.755/2026. A legislação estabelece limites para a propaganda em espaços públicos, na imprensa, na internet e também traz novas regras relacionadas ao uso da inteligência artificial.
O que passa a ser permitido a partir de 16 de agosto?
Com o início da campanha, ficam autorizadas diferentes formas de propaganda eleitoral. Entre elas estão:
- circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral;
- realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8 às 24h;
- uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8 às 22h;
- divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita;
- reprodução, na internet, de conteúdo de jornal impresso que contenha propaganda eleitoral.
O horário dos comícios pode ser ampliado no encerramento da campanha. Nesse caso, a legislação permite que o evento se estenda por mais duas horas.
Regras para alto-falantes e amplificadores
O uso de equipamentos de som deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais e quartéis.
A mesma distância deve ser observada, quando estiverem em funcionamento, em relação a hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Na imprensa escrita, cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando os requisitos previstos na legislação.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa em 28 de agosto e será transmitido por emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão segue regras específicas de distribuição e tempo entre as candidaturas e coligações ou federações, conforme a legislação eleitoral.
Eleições 2026 têm novas regras para o uso de inteligência artificial
Uma das principais novidades das Eleições 2026 está relacionada ao uso de inteligência artificial nas campanhas.
Em março, o TSE aprovou a Resolução nº 23.755/2026, que atualizou as regras da propaganda eleitoral e estabeleceu novas restrições para conteúdos produzidos ou modificados por IA.
Entre as mudanças está a proibição de publicar, republicar, ainda que gratuitamente, ou impulsionar novo conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
A norma também estabelece regras para plataformas que utilizam sistemas de IA. Elas não poderão fornecer, mesmo quando solicitadas pelo usuário, recomendações de candidaturas que possam interferir na decisão do voto.
Outra determinação envolve perfis falsos, apócrifos ou automatizados. Redes sociais e plataformas digitais deverão bani-los quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou divulgação de fatos reconhecidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral, desde que essas situações tenham sido reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral é proibida no ambiente de trabalho
As novas regras também vedam propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados.
Outra novidade é a autorização para a produção de materiais impressos de propaganda eleitoral em Braille, destinados às eleições majoritárias.
Quem fiscaliza a propaganda eleitoral em São Paulo?
No estado de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) estabeleceu regras específicas para a fiscalização da propaganda, das enquetes e dos comícios durante as Eleições 2026.
De acordo com a Resolução nº 689/2026, o poder de polícia sobre propagandas irregulares realizadas em espaços físicos ou com endereço territorialmente delimitado será exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais das zonas eleitorais.
Já a fiscalização de propagandas veiculadas na internet e da divulgação de enquetes ficará sob responsabilidade exclusiva dos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP.
Denúncias poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal
A partir de 16 de agosto, denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral poderão ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias relacionadas às campanhas.
No estado de São Paulo, o trabalho de fiscalização será coordenado e supervisionado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho.
Propaganda Eleitoral, Intrapartidária e Partidária: qual a diferença?
Não deve promover candidaturas nem pedir votos.
Anos sem eleições: Pode ocorrer nos dois semestres.

Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
Os eleitores escolherão:
- presidente da República;
- governador;
- dois senadores;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante a votação poderão solicitar habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até 20 de agosto.
Calendário Eleitoral 2026
Principais datas da propaganda eleitoral
Termina, às 19h, o prazo para registro das candidaturas.
RegistrosComeça oficialmente a propaganda eleitoral do primeiro turno.
Início da CampanhaTermina o prazo para solicitar habilitação para votar em trânsito.
EleitorComeça o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Rádio e TVTermina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Rádio e TVPrimeiro turno das Eleições 2026.
VotaçãoSegundo turno, caso seja necessário.
Votação