O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (15) que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deixou o Brasil de forma clandestina pela fronteira com a Guiana, com auxílio de terceiros, antes de embarcar para os Estados Unidos utilizando passaporte diplomático. A declaração foi feita durante um café da manhã com jornalistas em Brasília.
Segundo Rodrigues, a saída do parlamentar ocorreu sem registro em fluxos migratórios oficiais, e faz parte das investigações da PF sobre a fuga do ex-diretor da Abin, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos de prisão em regime fechado por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A apuração revelou que Ramagem percorreu o trajeto entre Boa Vista (RR) e Georgetown, capital da Guiana, em um percurso terrestre de aproximadamente 13 horas, de onde seguiu viagem rumo aos Estados Unidos, onde permanece foragido desde setembro.
Investigação segue sobre rede de apoio à fuga
De acordo com o diretor da PF, os investigadores chegaram a um grupo suspeito de facilitar a evasão do deputado. Um dos envolvidos, Celso Rodrigo de Mello, foi preso no último sábado (13). Ele é filho de Rodrigo Cataratas, conhecido por sua atuação no garimpo.
Durante a prisão, foram apreendidos celular e materiais que passarão por perícia nos próximos dias.
“Ele vai ser interrogado e, a partir daí, teremos novos detalhes”, afirmou Rodrigues. A PF trabalha com a hipótese de que outras pessoas possam ter participado da operação de fuga e novas diligências estão previstas.

Supremo formaliza pedido de extradição
Também nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública formalize o pedido de extradição de Alexandre Ramagem. A decisão inclui o envio de documentos com informações detalhadas sobre a condenação, identidade do parlamentar, natureza dos crimes, penas atribuídas e os respectivos dispositivos legais.
Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e participação em organização criminosa armada. A pena foi definida em setembro pelo plenário do Supremo.