O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta terça-feira (9) pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ao acompanhar o relator Alexandre de Moraes, Dino defendeu a responsabilização penal de todos os envolvidos, mas destacou que há diferenças relevantes no grau de culpabilidade de cada réu.
Segundo o magistrado, as condutas atribuídas a Bolsonaro e ao ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto são as mais graves, por refletirem um “papel dominante” na articulação golpista.
“Não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, afirmou.
Culpabilidade elevada para núcleo militar próximo ao ex-presidente
Dino também considerou alta a responsabilidade do almirante Almir Garnier, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do tenente-coronel Mauro Cid. No caso deste último, porém, o ministro ressaltou que a colaboração premiada, já validada pelo STF, deverá ser levada em conta no momento de eventual fixação da pena.
Já sobre o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno e o também ex-titular da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, Dino apontou menor gravidade nas condutas.
Ramagem, de acordo com o voto, deixou o governo em março de 2022, meses antes dos episódios centrais do suposto plano golpista, o que, para o ministro, reduz a “eficiência causal” de sua participação. “Quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância”, pontuou.
Em relação a Heleno, Dino afirmou não ter localizado “atos exteriorizados” no segundo semestre de 2022, período que concentrou a maior parte das movimentações golpistas.

“Sofisticação” e tentativa de demover Bolsonaro
Sobre Paulo Sérgio Nogueira, Dino avaliou que o caso exige análise mais complexa. O general teria participado “até certo momento” da articulação e, posteriormente, tentado demover Bolsonaro da empreitada.
O ministro chegou a considerar o enquadramento do ex-ministro no artigo 15 do Código Penal — que trata da desistência ou arrependimento eficaz — mas recuou.
“Não está claro o que aconteceu no dia 14 de dezembro quanto a desistência ser por vontade própria. O que está mais claro é que foram fatores alheios à sua vontade”, declarou.

Julgamento contra Bolsonaro e a aliados
O julgamento é conduzido pela Primeira Turma do STF e envolve acusações contra o ex-presidente Bolsonaro e aliados por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano qualificado. A pena mínima prevista para Bolsonaro, em caso de condenação, é de 12 anos; a máxima pode alcançar 43 anos de prisão.
Após os votos de Moraes e Dino, a Corte ouvirá os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria se forma com três dos cinco votos. A próxima sessão está marcada para esta quarta-feira (10), às 9h.
A dosimetria das penas, que definirá a duração de eventual punição, será debatida até sexta-feira (12), e dependerá do entendimento sobre a conduta individual de cada réu. As penas só passarão a ser cumpridas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.