O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem atuar no policiamento urbano, incluindo patrulhamento preventivo e prisões em flagrante. A medida valida leis municipais que ampliam a função desses agentes na segurança pública e esclarece os limites da atuação.
O julgamento aconteceu após uma disputa judicial envolvendo a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado inconstitucional uma lei municipal que permitia à guarda realizar policiamento preventivo e abordagens.
A Câmara Municipal recorreu ao STF, que entendeu que os municípios têm autonomia para legislar sobre essa atividade.
Durante o julgamento, o relator do caso destacou a importância da cooperação entre os entes federativos e a necessidade de reconhecer a atuação das guardas municipais dentro do sistema de segurança pública.
“As guardas municipais podem, sim, fazer policiamento ostensivo e comunitário diante de situações de risco para a população e o patrimônio municipal”, afirmou o ministro relator.
A decisão, no entanto, não permite que as guardas atuem como polícia judiciária. Isso significa que elas podem patrulhar e deter suspeitos, mas não têm competência para investigar crimes.
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Divisão no STF
A decisão não foi unânime. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a ampliação do poder das guardas municipais. Para Fachin, o entendimento do STF não pode criar uma nova estrutura de segurança paralela às polícias Civil e Militar.
“Não estamos criando uma nova polícia, mas reconhecendo que as guardas municipais podem atuar de forma cooperativa, junto aos outros órgãos de segurança pública”, argumentou Fachin.
Com a decisão, os municípios podem regulamentar o trabalho das guardas municipais, desde que respeitem os limites impostos pela Constituição. O Ministério Público será responsável por fiscalizar a atuação desses agentes.