O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para reconhecer como constitucional a nomeação de parentes de autoridades para cargos de natureza política, como secretarias municipais, estaduais e ministérios, desde que cumpram os requisitos legais e critérios de idoneidade.
A discussão envolve um recurso extraordinário apresentado pelo município de Tupã (SP), que questionou decisão do Tribunal de Justiça estadual que invalidava a nomeação de familiares em postos políticos. O caso teve origem em uma ação do Ministério Público local e passou a ter repercussão geral ao ser levado ao STF.
Placar e votos
O julgamento registra placar de 6 a 1 até o momento. O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou para acolher o recurso e declarar válida a norma municipal. Foram a favor do mesmo entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Todos sustentaram que, para cargos políticos, a nomeação de familiares não configura automaticamente nepotismo, desde que haja critérios técnicos e avaliação da conduta moral dos indicados.
O único voto contrário até agora foi o do ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção da decisão do tribunal paulista e alertou para os riscos de distorções na aplicação do entendimento.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Redação final e efeitos práticos
Ainda está pendente a definição da tese final a ser fixada pela Corte, o que pode incluir balizas sobre nepotismo cruzado e outras práticas correlatas. A formulação da tese é essencial para guiar decisões futuras no Judiciário brasileiro.
A eventual consolidação da maioria terá efeito vinculante, passando a ser referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país. A decisão não altera o entendimento consolidado que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública direta ou indireta, prática ainda considerada nepotismo e passível de responsabilização por improbidade administrativa.
A análise do STF se restringe a cargos de caráter eminentemente político, que, segundo a interpretação prevalente até o momento, não violam, por si só, os princípios constitucionais da administração pública.