O prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou nesta segunda-feira (4 de maio) a lei que institui o Refis do ISS. O programa de regularização tributária começa oficialmente nesta terça-feira, 5 de maio, oferecendo 100% de desconto em juros e multas para prestadores de serviços em débito com o município. A medida visa facilitar a quitação de dívidas e garantir a arrecadação da cidade diante da nova Reforma Tributária.
Prazos e Condições de Pagamento
As negociações ficarão abertas por 60 dias, encerrando-se em 4 de julho. Segundo a Secretaria de Finanças, o benefício de 100% de desconto é válido tanto para pagamentos à vista quanto para parcelados.
Entretanto, há um alerta importante sobre o cronograma: todas as parcelas devem ser quitadas obrigatoriamente até dezembro de 2026.

“A média para os repasses do novo imposto (IBS) será feita entre 2021 e 2026, por isso, as parcelas devem ser quitadas até dezembro deste ano”, explicou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.
Quem pode participar?
O programa é voltado para prestadores de serviços (como salões de beleza, escolas, médicos, chaveiros e transportadores) que possuem débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Podem ser negociados:
- Débitos vencidos e não pagos;
- Dívidas inscritas ou não em dívida ativa;
- Cobranças administrativas ou judiciais;
- Saldos de parcelamentos anteriores, inclusive os rescindidos.
Como realizar a negociação
Para evitar deslocamentos, a Prefeitura de Campinas definiu que as adesões serão feitas exclusivamente pela internet. O contribuinte deve acessar o Ambiente Exclusivo no portal oficial da administração municipal.
- Site para adesão: https://cidadao.campinas.sp.gov.br/
- Período: 5 de maio a 4 de julho.
Canais de Atendimento
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Finanças disponibiliza suporte por diversos canais:
- WhatsApp: (19) 98437-4700 (Atendimento humano em dias úteis, das 8h às 16h).
- Telefone: (19) 3755-6000 (Das 8h às 18h).
Chat Web: Disponível no site oficial da Prefeitura.
https://campinas.sp.gov.br/