O Carnaval é repleto de bagunça, mas até quando a folia é permitida dentro do condomínio? Nesta quinta-feira (19), o gestor condominial Tiago Marsaioli explicou em quais situações o prédio deve multar ou notificar moradores que estão curtindo a vida adoidado um pouco demais.
O quadro Papo de Síndico, comandado por Marsaioli, responde a diversas questões de moradores de condomínios da Baixada Santista e Campinas e Região. Participe por aqui.
Morador pode ser multado por barulho antes das 22h?
Pode ser multado, sim. A famosa lei do silêncio vai até as 22h, mas não pode ser um barulho inadvertido. A mesma norma versa sobre os barulhos no período diurno, que devem ir até 55 decibéis.
Ou seja, a sua casa não é um trio elétrico. Se você fizer barulho às 20h, mesmo sendo antes das 22h, você está excedendo o que a convenção fala.
É necessário seguir a regra do elevador social e de serviço restritamente?
Digamos que durante o Carnaval, você foi à praia, aproveitou bastante, mas uma hora teve que voltar para o condomínio. Por mais que você esteja limpo, bate aquela dúvida: é realmente necessário utilizar o elevador de serviço?
Por enquanto, sim, mas essa restrição logo estará em desuso. Resumidamente, a legislação brasileira está começando a entender que a utilização do elevador social e de serviço para respectivas pessoas é uma separação desnecessária.
O que se tem trabalhado é a finalidade de cada equipamento, com o de serviço para obras e materiais mais robustos, por exemplo, e o social para o trânsito de pessoas.
Existe limite de pets por apartamento?
Esse é o assunto que não é muito aprofundado, mas interessante. Afinal, o direito de propriedade não versa sobre a questão de limites por pet, ou seja, é permitido que você tenha o número de pets que achar necessário.
Porém, eles não podem influenciar no sossego, na segurança e na saúde dos condôminos e dos seus vizinhos. Também é necessário lembrar da saúde dos animaizinhos. Ter um grande número de animais dentro de um apartamento pequeno, de 30 ou 40m², pode gerar um problema de circulação e condições sanitárias.
O síndico sozinho pode decidir a empresa que vai fazer as obras no prédio?
Ele pode, desde que esteja na alçada dele. Se o síndico tem uma limite, por exemplo, de 10 salários mínimos e a obra está dentro desse valor, ele pode aprovar porque a convenção e o Código Civil permitem. Mas ele responde civil e criminalmente com seu patrimônio se essa empresa trouxer problemas.
Assista ao episódio completo: