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STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova penal

Decisão inédita exclui relatório baseado em IA em caso de injúria racial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o uso de um relatório produzido com inteligência artificial como prova em uma ação penal. O caso envolve uma acusação de injúria racial em São Paulo e marca o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema.

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um precedente ao excluir um relatório elaborado com uso de inteligência artificial de um processo criminal. A decisão ocorreu no julgamento de um caso envolvendo suposta ofensa racial durante um evento esportivo no interior paulista.

O documento havia sido produzido com auxílio das ferramentas Gemini e Perplexity. No entanto, a Corte entendeu que o material não apresenta confiabilidade suficiente para sustentar uma acusação penal.

Perícia oficial não confirmou ofensa

O caso teve origem em uma discussão registrada em vídeo. A acusação apontava que houve o uso de expressão de cunho racial durante o episódio.

No entanto, a perícia oficial analisou o áudio com técnicas de fonética e acústica. Como resultado, os especialistas não identificaram elementos que comprovassem a fala apontada.

Apesar disso, investigadores utilizaram ferramentas de inteligência artificial para analisar o conteúdo. A partir dessa análise, o relatório concluiu que a ofensa teria ocorrido.

Relatório embasou denúncia do Ministério Público

Com base no documento gerado por IA, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia em agosto de 2025. Segundo a acusação, a ofensa ocorreu após um desentendimento envolvendo um segurança e o filho do investigado.

De acordo com o processo, o conflito começou quando o profissional pediu que o jovem se afastasse de uma área de circulação de atletas. Em seguida, teria ocorrido a discussão que motivou a acusação.

STJ questiona confiabilidade da IA

Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou limitações no uso de inteligência artificial como prova.

Segundo ele, essas ferramentas podem gerar informações imprecisas com aparência de veracidade. Esse fenômeno é conhecido como “alucinação” da IA.

Além disso, o ministro ressaltou que os sistemas funcionam com base em probabilidades. Por isso, podem apresentar conclusões incorretas, mesmo quando parecem consistentes.

Dessa forma, o tribunal entendeu que o relatório não poderia ser utilizado no processo.

Decisão estabelece precedente

Com a decisão, a Quinta Turma determinou a retirada do documento dos autos. Além disso, o caso deverá passar por nova análise judicial.

O magistrado responsável deverá reavaliar a admissibilidade da acusação. No entanto, não poderá considerar o relatório produzido com inteligência artificial.

A decisão marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso desse tipo de tecnologia em ações penais. Por isso, pode influenciar julgamentos futuros em todo o país.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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