O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o uso de um relatório produzido com inteligência artificial como prova em uma ação penal. O caso envolve uma acusação de injúria racial em São Paulo e marca o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um precedente ao excluir um relatório elaborado com uso de inteligência artificial de um processo criminal. A decisão ocorreu no julgamento de um caso envolvendo suposta ofensa racial durante um evento esportivo no interior paulista.
O documento havia sido produzido com auxílio das ferramentas Gemini e Perplexity. No entanto, a Corte entendeu que o material não apresenta confiabilidade suficiente para sustentar uma acusação penal.
Perícia oficial não confirmou ofensa
O caso teve origem em uma discussão registrada em vídeo. A acusação apontava que houve o uso de expressão de cunho racial durante o episódio.
No entanto, a perícia oficial analisou o áudio com técnicas de fonética e acústica. Como resultado, os especialistas não identificaram elementos que comprovassem a fala apontada.
Apesar disso, investigadores utilizaram ferramentas de inteligência artificial para analisar o conteúdo. A partir dessa análise, o relatório concluiu que a ofensa teria ocorrido.
Relatório embasou denúncia do Ministério Público
Com base no documento gerado por IA, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia em agosto de 2025. Segundo a acusação, a ofensa ocorreu após um desentendimento envolvendo um segurança e o filho do investigado.
De acordo com o processo, o conflito começou quando o profissional pediu que o jovem se afastasse de uma área de circulação de atletas. Em seguida, teria ocorrido a discussão que motivou a acusação.
STJ questiona confiabilidade da IA
Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou limitações no uso de inteligência artificial como prova.
Segundo ele, essas ferramentas podem gerar informações imprecisas com aparência de veracidade. Esse fenômeno é conhecido como “alucinação” da IA.
Além disso, o ministro ressaltou que os sistemas funcionam com base em probabilidades. Por isso, podem apresentar conclusões incorretas, mesmo quando parecem consistentes.
Dessa forma, o tribunal entendeu que o relatório não poderia ser utilizado no processo.
Decisão estabelece precedente
Com a decisão, a Quinta Turma determinou a retirada do documento dos autos. Além disso, o caso deverá passar por nova análise judicial.
O magistrado responsável deverá reavaliar a admissibilidade da acusação. No entanto, não poderá considerar o relatório produzido com inteligência artificial.
A decisão marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso desse tipo de tecnologia em ações penais. Por isso, pode influenciar julgamentos futuros em todo o país.