A Justiça do Trabalho decidiu manter a dispensa por justa causa de uma funcionária grávida que permaneceu afastada do trabalho por mais de 70 dias, em Vitória (ES). Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), ficou caracterizado o abandono de emprego.
O caso envolve uma auxiliar de serviços gerais que havia sido contratada no início de 2025. Durante o período de experiência, em 18 de março, ela descobriu que estava grávida.
Nos dias 18, 19, 20, 25 e 30 do mesmo mês, ela apresentou atestados médicos para justificar as faltas. Em 2 de abril, após ser avaliada por um médico particular e pelo profissional da empresa, foi considerada apta a retomar as atividades. Mesmo assim, a funcionária não retornou ao trabalho a partir de 3 de abril.
Diante das ausências, a empresa tentou entrar em contato com a trabalhadora para solicitar seu retorno, por meio de mensagens e notificações. A documentação foi apresentada à Justiça para embasar a decisão de dispensá-la por justa causa. As informações são da Folha de S.Paulo.
Em junho, a funcionária apresentou um atestado médico que previa 14 dias de afastamento. O tribunal, contudo, avaliou que não havia comprovação de que o documento tivesse sido encaminhado à empresa no período considerado adequado.
O que a funcionária alegou?
Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora pleiteou uma indenização de R$ 42.966,20. Segundo seu relato, a empresa teria determinado que ela não reassumisse o posto e informado que novos atestados médicos não seriam aceitos.
A versão apresentada pela funcionária, no entanto, não foi acompanhada de documentos que comprovassem a suposta orientação para que permanecesse em casa.
Diante da falta de comprovação dessa alegação, a Justiça de primeira instância entendeu que a conduta da trabalhadora configurou falta grave. A decisão foi posteriormente mantida e considerou as mensagens e notificações apresentadas pela empresa como evidências das tentativas de convocá-la de volta ao trabalho.
Além da questão relacionada ao afastamento, a trabalhadora apontou outras situações que considerou irregulares, entre elas a exposição a produtos químicos, atrasos no pagamento dos salários e problemas envolvendo os benefícios. A perícia realizada durante o processo, porém, não identificou condições que caracterizassem insalubridade.
Quais direito são os direitos garantidos às grávidas?
A licença-maternidade é garantida por 120 dias às trabalhadoras com registro formal, incluindo as empregadas domésticas, sem que isso implique perda do emprego ou da remuneração. A legislação também assegura estabilidade à gestante, impedindo a demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso seja dispensada nesse intervalo, ela pode solicitar a reintegração ao trabalho ou buscar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Além dessas garantias, a trabalhadora também conta com direitos voltados ao acompanhamento da gestação e à preservação de sua saúde. Durante esse período, pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. Quando houver necessidade por questões de saúde, também poderá ser transferida temporariamente de função.
Esses direitos se estendem também ao período que antecede o afastamento para a licença-maternidade, que possui regras específicas quanto ao seu início. Ela pode começar a partir do 28º dia que antecede o parto ou na própria data do nascimento, desde que haja atestado médico e o empregador seja comunicado.
Além das situações relacionadas à gestação e ao parto, as garantias de maternidade também se aplicam aos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o benefício é assegurado tanto na adoção de crianças ou adolescentes quanto na obtenção de guarda judicial com finalidade de adoção. Quando a adoção ou a guarda é conjunta, a licença-maternidade e o salário-maternidade são concedidos a apenas uma pessoa pelo mesmo processo, exceto nas situações previstas em lei.
