A cantora Ludmilla vem enfrentando uma briga na justiça para conseguir registrar os nomes artísticos, “Ludmilla” e “MC Ludmilla”, mas ambos foram indeferidos pelo INPI. Tudo porque uma outra cantora e também atriz, chamada Ludmilla Anjos dos Santos, tem dois nomes registrados, que estão batendo de frente com o nome da cantora. “La Ludmillah” e “Ludmillah Anjos”.
No processo judicial, Ludmilla afirma que a decisão foi equivocada e que não há indícios de confusão entre as marcas que deseja registrar e aquelas pertencentes à sua xará. E também que ela e a atriz têm diferentes projeções e identidades artísticas.
A esposa da cantora, Bruna Gonçalves, disse que a marca Ludmilla tem fama e conhecimento em nível nacional e internacional, enquanto as demais possuem atuação regionalizada e sem o mesmo alcance público.
Ludmilla pede a anulação dos atos do INPI que indeferiram os registros de suas marcas e pede que o Instituto reanalise o caso e autorize os procedimentos.
Manifestação do INPI
O Instituto se posicionou no caso e, para a alegria da famosa, indicou que seu pedido será atendido. Eles reconheceu que a pretensão da funkeira deve ser acolhida em uma petição de 12 de janeiro. O caso, no entanto, ainda não foi concluído, uma vez que Ludmilla Anjos ainda não foi encontrada pela Justiça para se pronunciar sobre a demanda.
Posicionamento
Após a publicação da reportagem, a assessoria da cantora Ludmilla entrou em contato com o VTV News e encaminhou o posicionamento oficial da equipe jurídica da artista. Na nota, os advogados negam que ela esteja envolvida em qualquer disputa judicial com outras cantoras ou que tenha atuado para prejudicar terceiros em relação ao uso de nome artístico. Confira o comunicado na íntegra abaixo:
“Diante de informações imprecisas que vêm sendo divulgadas, esclarecemos que não procede a narrativa de que a artista Ludmilla estaria em disputa judicial contra outras artistas ou tentando prejudicar terceiros em relação ao uso de nome artístico.
O processo em questão foi proposto exclusivamente contra o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem como objetivo revisar uma decisão administrativa relacionada ao pedido de registro de seu nome artístico como marca. Trata-se de uma medida técnica e muito comum nesse tipo de situação.
Como ocorre nesses casos, terceiros eventualmente relacionados ao tema são citados apenas para que, se desejarem, possam se manifestar. Isso não significa que estejam sendo processados ou atacados.
É importante destacar que, em nenhum momento, houve qualquer tentativa de impedir ou limitar o uso de marcas de outras artistas. Ao contrário, a própria tese defendida é a de que as marcas podem conviver de forma pacífica no mercado, sem qualquer risco de confusão.
Inclusive, o próprio INPI já se manifestou no processo reconhecendo o equívoco em sua decisão administrativa anterior e se posicionando favoravelmente ao pedido apresentado, entendendo que não há impedimento para a convivência entre as marcas e requerendo que a ação seja julgada procedente.
Reforçamos que se trata de uma discussão técnica, sem qualquer caráter pessoal, e que Ludmilla segue atuando com respeito e profissionalismo no mercado”.