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Quem fica com herança de Odete Roitman? Advogada explica o que diz a lei no caso da vilã de Vale Tudo

Especialista analisa o caso fictício e explica o que o Direito diz sobre herança, regime de bens e indignidade sucessória
Quem fica com a herança de Odete Roitman? Advogada explica o que diz a lei no caso da vilã de Vale Tudo

A vilã interpretada por Débora Bloch na novela Vale Tudo, da Globo, é uma das empresárias mais poderosas do país na ficção, e sua morte reacende uma velha questão: quem teria direito à herança bilionária de Odete Roitman?

Para entender os bastidores jurídicos dessa disputa, o VTV News ouviu Giovanna Rossagnesi, advogada especialista em direito societário, contratual e patrimonial, que analisou o caso sob o ponto de vista do Direito de Família e das Sucessões.

Quem fica com a herança de Odete Roitman? Advogada explica o que diz a lei no caso da vilã de Vale Tudo
César (Cauã Reymond) tem certeza que ficará com a grana da esposa morta – Foto: Reprodução/Globo

Casamento com separação de bens: há direito à herança?

Na novela, Odete era casada com César, sob o regime de separação convencional de bens, mas uma cláusula no pacto antenupcial garantiria ao marido metade dos bens em caso de falecimento da esposa. Para o público, o cenário pode parecer contraditório, mas, juridicamente, é possível.

“O regime de separação de bens não impede que o cônjuge tenha direito à herança. Nesse modelo, cada um mantém seu próprio patrimônio durante o casamento, mas, em caso de falecimento, o outro pode ser herdeiro, pois o direito sucessório é independente do regime de bens escolhido pelo casal”, explica Giovanna.

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A volta do filho Leonardo, que até então estava morto para o resto da família, mudaria a divisão da herança – Foto: Reprodução/Globo

O retorno do herdeiro “morto”

Um dos pontos mais intrigantes da trama é o retorno de Leonardo, filho de Odete que havia sido dado como morto.
Na vida real, esse tipo de reviravolta teria impacto direto na divisão dos bens.

“O reaparecimento de um herdeiro nessas condições teria efeitos jurídicos imediatos, pois ele é considerado herdeiro necessário, com direitos garantidos por lei. Isso poderia alterar toda a partilha e até anular disposições testamentárias já feitas”.
– esclarece a advogada.

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Pela lei, se algum dos herdeiros for o assassino de Odete Roitman, perderia o direito aos bens – Fotos: Divulgação/Globo

E se o assassino for herdeiro?

Outro aspecto que desperta curiosidade é o da indignidade sucessória, prevista no artigo 1.814 do Código Civil.
Pela lei, quem atenta dolosamente contra a vida do autor da herança perde o direito de receber qualquer bem deixado pela vítima.

“A indignidade sucessória é um mecanismo de proteção moral do direito. Ela afasta da sucessão aquele que agiu contra a vida do autor da herança”.
– detalha Giovanna.

O aprendizado por trás da ficção

Apesar de ser uma história ficcional, o caso de Odete Roitman reforça a importância do planejamento sucessório e da assessoria jurídica preventiva. Essas medidas ajudam a evitar disputas judiciais e asseguram que a vontade do falecido seja respeitada.

“Casos como o de Odete mostram que o testamento deve ser elaborado com clareza e amparo jurídico, para evitar conflitos entre vontade pessoal e obrigações legais”.
– conclui a especialista.

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Duas versões de Odete Roitman: Beatriz Segall (1988) e Debora Bloch (2025) – Foto: Reprodução / Globo

Vale Tudo e o poder de um clássico

A nova versão de Vale Tudo não apenas revive um dos maiores mistérios da TV, mas também mostra como a teledramaturgia segue relevante ao provocar reflexões reais sobre ética, poder, herança e justiça, temas que continuam tão atuais quanto em 1988, quando o papel de Odete Roitman consagrou Beatriz Segall.


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Autor

  • Rosa Santos

    Jornalista com pós-graduação em marketing e especialista em gestão de comunicação. Apaixonada por conectar marcas ao seu público-alvo por meio de conteúdo relevante e estratégias eficientes. Também amante da literatura e do entretenimento.

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