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Novas regras de check-in e check-out entram em vigor no Brasil; veja o que muda

Portaria do Ministério do Turismo define uso mínimo da diária, regras de limpeza e mais
Novas regras de check-in e check-out entram em vigor no Brasil; veja o que muda

As novas regras de check-in e check-out de hospedagem começaram a valer nesta segunda-feira (15) em todo o Brasil e já impactam a rotina de hotéis, pousadas, hostels e flats. O Ministério do Turismo anunciou a mudança para dar mais clareza aos direitos dos hóspedes e às obrigações dos estabelecimentos.

Na prática, as novas normas deixam mais claro como funciona a diária, os horários de entrada e saída e o tempo reservado para limpeza dos quartos. As regras valem para meios de hospedagem registrados oficialmente e não se aplicam a imóveis alugados por plataformas como Airbnb.

O que muda com as novas regras de check-in e check-out

A principal mudança trazida pelas novas regras de check-in e check-out é a definição oficial da diária como um período de 24 horas. Dentro desse tempo, o hotel pode usar até três horas para realizar a limpeza, arrumação e higienização do quarto.

Isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, considerando a soma do período entre entrada e saída. Por exemplo, se o check-in começa às 15h, o check-out não pode ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.

Durante a estadia, a regra também vale. O hóspede pode dispensar a limpeza diária, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.

Horários e taxas precisam ser informados com antecedência

novas regras de check-in e check-out de hospedagem

Outro ponto importante das novas regras de check-in e check-out é a obrigação de transparência. Hotéis e pousadas continuam livres para definir seus próprios horários de entrada, saída e limpeza, mas precisam informar tudo de forma clara no momento da reserva.

Isso vale tanto para reservas diretas quanto para aquelas feitas por agências e plataformas intermediárias. Os hotéis permitem a entrada antecipada e a saída tardia e podem cobrar por esses serviços, desde que informem o hóspede com antecedência.

Quais estabelecimentos precisam seguir as novas regras

A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues e flats registrados sob CNAE. Já imóveis residenciais alugados por plataformas digitais não entram nessa definição oficial.

Mesmo assim, especialistas lembram que essas plataformas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Órgãos de fiscalização podem multar ou processar os estabelecimentos que não cumprirem as normas.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes agora é digital

Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica, conhecida como FNRH Digital. O documento já era obrigatório, mas os hotéis exigiam o preenchimento em papel.

Agora, o hóspede pode fazer o pré-check-in online antes de chegar ao hotel, o que ajuda a evitar filas. O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório. Segundo o Ministério do Turismo, uma nova portaria deve detalhar melhor o uso da ferramenta.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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