A influenciadora digital Virgínia Fonseca foi convocada para prestar depoimento nesta terça-feira (13) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, no Senado.
Ela comparece na condição de testemunha, a pedido da relatora da comissão, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que busca esclarecer o papel de figuras públicas na promoção de plataformas de apostas online. Segundo interlocutores da casa, a presença da influenciadora voltou a encher a CPI, que antes era marcada por esvaziamento.
Com mais de 100 milhões de seguidores nas redes sociais, Virgínia é apontada pela CPI como um dos principais rostos associados às campanhas de marketing do setor. A senadora sustenta que a audiência permitirá avaliar os limites éticos dessas divulgações e os possíveis impactos sobre o comportamento do consumidor, sobretudo diante da ausência de regulação mais precisa no segmento.
Habeas corpus garante direito ao silêncio
A defesa da influenciadora acionou o Supremo Tribunal Federal e obteve decisão favorável do ministro Gilmar Mendes às vésperas da CPI. Segundo o despacho, Virgínia poderá permanecer em silêncio durante o depoimento, ser acompanhada por advogado ao longo de toda a sessão e não será obrigada a assumir o compromisso de dizer a verdade.
A decisão, no entanto, estabelece exceções: a influenciadora deve responder a questionamentos sobre terceiros já investigados pela comissão. Mendes ressaltou que o direito ao silêncio não se estende a temas que não a envolvam diretamente.
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Outros nomes na mira da comissão
A CPI das Bets também determinou a condução coercitiva da advogada e influenciadora Adélia Soares, após ausência em sessão anterior. Ela representa a também influenciadora Deolane Bezerra, cuja convocação foi suspensa por decisão do ministro André Mendonça, do STF.
Outro convocado, o empresário Daniel Pardim Tavares Gonçalves, foi preso no final de abril por suspeita de falso testemunho. A defesa dele alega que houve abuso de autoridade e violação do direito ao silêncio, argumentando que a CPI ignorou sua condição legal de testemunha.