ALERTA: A matéria a seguir contém relatos de agressão física, psicológica e abuso sexual.
O que leva uma mulher passar quase uma década tentando na Justiça desvincular-se totalmente do nome de sua genitora e de seus avós maternos?
Para Heloísa Alves Duque, de 28 anos, a resposta é objetiva: uma infância e adolescência marcadas por abusos, inclusive sexual, e violência extrema por parte de quem deveria protegê-la. Ou seja, a própria mãe.
Em um primeiro momento, a declaração pode parecer fora do comum. Mas o que leva uma mulher a entrar na Justiça para desvincular-se totalmente do nome de sua genitora e de seus avós maternos?
Em um caso de violência extrema à dignidade e abuso sexual, Heloísa luta desde a adolescência por justiça, quando vivia entre São Vicente, no litoral, e São Paulo. Entre os abusos que sofreu, ela revelou que a genitora a vendia para homens desconhecidos e também para pessoas que conviviam com a família.
Histórico de abusos
Dentre os relatos, ela afirmou que perdeu as contas de quantas vezes foi abusada sexualmente.
“Era quase todos os dias [os abusos]. Às vezes era de manhã, às vezes ela me acordava para ser [abusada].”
Para entender o enredo que envolve não só uma ação judicial, mas um passado de violências, é preciso compreender o que levou Heloísa, ainda adolescente, a fazer um desabafo nas redes sociais, onde o seu caso ganhou visibilidade.
“Ela já saiu de um hospital onde eu estava em seu colo e me levou como pagamento em uma boca de fumo”, relembrou.
Em um dos vídeos, ela citou a gravidade da situação ao relatar que a genitora dava comida estragada para ela e suas irmãs. Em outro depoimento, contou que a mãe a obrigou a comer o próprio vômito após passar mal por ingerir o alimento estragado.
“Elas pegavam os meus pintinhos coloridos, esses de feira, torciam o pescoço deles e diziam que poderiam fazer o mesmo comigo.”
Após inúmeros traumas e sucessivas tentativas de se afastar da genitora e dos avós maternos, Heloísa fez uma publicação em suas redes sociais, em 2017, expondo os abusos que sofria dentro de casa.

Imagens: reprodução
A partir disso, uma conselheira tutelar acionou o Ministério Público, dando início ao processo. Heloísa menciona que ninguém da família “quis ir adiante” com a denúncia. Embora suas irmãs inicialmente tenham confirmado as acusações, com o tempo, elas passaram a negar o ocorrido.
“Me lembro de quando tinha apenas cinco anos: ela colocou fogo no colchão no qual eu dormia com o meu pai. Acordei com ele tentando apagar o fogo. Ela pegou uma panela de pressão quente, jogou na cabeça do meu pai e disse que não nos queria vivos.”
Ao podcast Dando Voz, conduzido por Ana Carolina Oliveira, Heloísa detalhou os abusos e sua trajetória de vida. Na ocasião, explicou que seu pai se separou da genitora e tentou, por diversas vezes, obter a sua guarda.
“A minha genitora levava vários homens para dentro de casa. Ela fazia sexo na minha frente e na dos meus irmãos e pedia para a gente fotografar. Ela nos obrigava a ficar olhando.”

Heloísa conta que chegou a relatar à avó que um homem a havia obrigado a tocar em suas partes íntimas e masturba-lo. Por ser muito criança, não tinha noção do que acontecia. Em resposta, acabou espancada pela genitora.
“Ela me batia bastante, me acordava de madrugada para bater. Tenho várias cicatrizes de vidro que ela jogava em mim e nos meus irmãos.”
Em seus relatos, ela destaca que a genitora e a avó conheciam pessoas “poderosas”. Por isso, em todas as tentativas de denúncia e pedidos de socorro, as autoridades “não davam importância” ao caso e a mandavam de volta para o ambiente abusivo. Ali, ela sofria ainda mais agressões e abusos sexuais.
“Durante as audiências, nós [ela e os irmãos] morávamos com ela. Então eu relatava e depois retornava para a casa dela, onde apanhava.”
Heloísa cita que um dos réus foi condenado a 38 anos e oito meses de prisão; mesmo com o andamento do processo, ele conseguiu se candidatar a vereador e hoje atua como pastor. Já outro réu foi condenado a nove anos e quatro meses. Apesar das sentenças, os réus ainda podem recorrer.
Processo de desconstituição de filiação materna
O processo judicial, que teve início em 2022, tramitou na 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Vicente. Na sentença, o magistrado considerou comprovado o histórico de agressões, negligência e sofrimento da vítima, porém negou a exclusão da filiação materna do nome civil de Heloísa. Diante disso, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em 2024, Heloísa publicou que conseguiu alterar o seu primeiro nome e que aguardava a autorização para retirar o nome da genitora, com o objetivo de manter apenas os nomes de seu pai biológico e de seu pai adotivo.
Na decisão, o juiz reconheceu que há provas contundentes sobre o histórico de abusos e violência por parte da genitora. No entanto, a decisão sugere apenas que ela deixe de utilizar os sobrenomes maternos em seus documentos. A sentença argumenta que o nome civil é um direito da personalidade e que sua manutenção, naquele caso, funcionaria como um marcador permanente do trauma.
Com isso, a retirada dos nomes da mãe e dos avós maternos do campo “filiação” da certidão de nascimento foi negada, sob a justificativa de que o registro civil deve espelhar a realidade biológica e histórica da pessoa.
Ao VTV News, a advogada da vitima, Andrea Galizza, explicou a complexidade do caso.
“A discussão não é sobre ‘apagar o passado’ ou negar a existência biológica da genitora. A proposta recursal é permitir que o registro civil de uso corrente deixe de reproduzir uma vinculação que, no caso concreto, se transformou em fonte de sofrimento psíquico e revitimização, preservando-se, se necessário, o histórico registral completo em arquivos de acesso restrito para fins jurídicos e probatórios”.
Entendimento jurídico sobre a desfiliação
Para explicar o processo de desfiliação, o portal entrevistou a advogada Emília Antonelli, que esclareceu o que ocorre em casos graves que fogem à regra geral. Ela destacou que o processo para a retirada do nome da mãe difere daquele relacionado ao pai, que pode ser alterado com maior facilidade.
“Não existem na lei motivos específicos que ensejem a exclusão da filiação materna quando a pessoa maior de idade a requer. Com o pai é diferente, pois exige comprovação consanguínea por teste de DNA, e os casos de exclusão são mais pacificados. Já a maternidade é confirmada no momento do parto”, explica a advogada.
Mudança de versão e a decisão judicial
No decorrer das audiências, as duas irmãs de Heloísa chegaram a afirmar que haviam sido coagidas por ela. No entanto, o Judiciário desconsiderou essas versões, uma vez que o conjunto probatório era suficiente para confirmar as denúncias.
“Na sentença, a juíza explicou que essa mudança de versão não pode ser levada como uma verdade absoluta, porque existem provas suficientes que confirmam as denúncias. Esse tipo de retratação é comum em casos de abuso dentro de casa, pois as vítimas vivem em um ambiente familiar hostil. […] Mesmo diante de provas claras, elas mentiram e negaram. No final, mesmo com a retratação, a Justiça reconheceu a verdade”, explicou Heloísa em um vídeo publicado recentemente nas redes sociais.
Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes
Casos de violência física, psicológica, ameaças, abuso, violações de direitos ou situações que coloquem crianças e adolescentes em risco podem ser denunciados por diferentes canais de atendimento. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Os principais canais são:
- Disque 100 – serviço nacional de denúncias de violações de direitos humanos;
- Polícia Militar – pelo telefone 190, em casos de emergência;
- Polícia Civil – presencialmente em delegacias;
- Conselho Tutelar – responsável por acompanhar situações que envolvam menores;
- Delegacias especializadas como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) e unidades de proteção à criança e ao adolescente.
Segundo especialistas, denúncias podem ser fundamentais para interromper ciclos de violência, garantir proteção às vítimas e auxiliar investigações. Mesmo em casos de suspeita ou quando não há confirmação dos fatos, informações podem contribuir para o acionamento da rede de proteção.