O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei de Piracicaba que estabelecia regras para a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma previa multa de R$ 3 mil, além de outras penalidades, para quem realizasse a distribuição sem cumprir as exigências municipais.
Decisão foi unânime
O Órgão Especial do TJ-SP tomou a decisão em 5 de agosto de 2026, após analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo.
O relator do processo, desembargador Vico Mañas, entendeu que a legislação municipal ultrapassou os limites de competência do município ao estabelecer regras relacionadas ao contrato de doação.
Segundo a decisão, o Direito Civil é de competência legislativa privativa da União. O contrato de doação, por sua vez, está previsto no Código Civil.
Além disso, o tribunal avaliou que o excesso de exigências poderia dificultar a distribuição de alimentos e contrariar princípios constitucionais, como a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana.
Lei exigia cadastro e autorização
A Lei Municipal 10.435, aprovada em 2025, estabelecia uma série de procedimentos para pessoas e entidades interessadas em distribuir refeições ou alimentos gratuitamente.
Entre as exigências estavam o cadastro dos responsáveis pelas doações, autorização de órgãos municipais e identificação dos voluntários durante as ações.
A legislação também determinava que os locais de preparação, armazenamento e transporte dos alimentos passassem por vistoria e certificação dos órgãos de vigilância sanitária.
Os beneficiários das doações também deveriam estar cadastrados na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Multa poderia chegar a R$ 3 mil
Quem descumprisse as regras poderia receber multa de R$ 3 mil. A norma também previa outras penalidades, como o descredenciamento e a proibição de realizar novas ações de distribuição de alimentos por dois anos.
O projeto que originou a lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Piracicaba em novembro de 2025, por 11 votos favoráveis e seis contrários.
Antes da decisão definitiva, o TJ-SP já havia suspendido temporariamente os efeitos da legislação por meio de uma liminar.

Prefeitura e Câmara se manifestam
A Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não havia sido oficialmente intimada da decisão. Segundo a administração municipal, após receber a comunicação, os órgãos responsáveis irão analisar o conteúdo do julgamento e adotar as medidas necessárias.
Já a Câmara Municipal afirmou que respeita as decisões judiciais e seguirá as determinações decorrentes do julgamento. A Casa também informou que não irá emitir avaliação sobre o mérito da decisão.
Entidade de direitos humanos comenta decisão
Para Bruno Barbosa, presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piracicaba, a decisão representa um avanço na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo ele, a decisão reforça que políticas públicas não devem criar obstáculos para iniciativas de distribuição de alimentos destinadas à população que necessita desse tipo de assistência.
O que muda com a decisão?
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei municipal que estabelecia as exigências para doações de alimentos não pode continuar produzindo os efeitos previstos na norma.
A decisão também reforça o entendimento do TJ-SP de que o município não pode criar regras que interfiram diretamente em matéria reservada à legislação federal.