11 anos após o incêndio que atingiu o terminal da Ultracargo, em Santos, no litoral de São Paulo, os ministérios públicos Federal e de São Paulo entraram com uma ação civil pública que pede R$ 3,62 bilhões em reparação pelos impactos provocados pelo desastre ambiental. O processo envolve outras empresas.
A ação afirma que os danos causados ao ar, à água, ao solo, à vegetação e à fauna ainda não foram integralmente reparados. Há também um pedido de indenização por dano moral coletivo, além da realização de estudos para avaliar possíveis consequências à saúde humana e da criação de um fundo destinado a futuras compensações individuais.
Segundo o Ministério Público, mais de dez anos após o incêndio, 94,13% da área de manguezal que deveria ser recuperada ainda não teve efetivamente implantado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Os órgãos também alegam que os impactos à saúde da população ainda não foram objeto de medidas reparatórias.
A maior parte do valor cobrado corresponde aos danos materiais ambientais. Os ministérios públicos calculam em R$ 1,98 bilhão os prejuízos relacionados ao ar, à água, ao solo, ao subsolo e à vegetação. Outros R$ 1,63 bilhão dizem respeito aos impactos sobre a ictiofauna, além de R$ 750 mil referentes ao uso da água no combate às chamas.
Rejeição
Junto com a ação, os ministérios públicos pediram que as empresas fossem obrigadas a apresentar garantias financeiras ou a realizar aportes imediatos em um fundo reparador, como maneira de custear estudos técnicos, monitorar a saúde da população e viabilizar futuras indenizações.
Em decisão assinada no último dia 12 de junho, o juiz Igor Lima Vieira Pinto, da 3ª Vara Federal de Santos, negou o pedido de urgência. O magistrado observou que o incêndio ocorreu em 2015 e entendeu que a medida pretendida estava relacionada principalmente à constituição de uma garantia financeira.
Ao justificar a decisão, o juiz destacou que “a tutela de urgência postulada mostra-se voltada, predominantemente, à constituição de garantia patrimonial, e não propriamente à reparação imediata do dano”. Segundo ele, eventual recurso depositado permaneceria sem destinação específica neste momento.
O magistrado também avaliou que não há risco atual que comprometa a efetividade de uma eventual condenação. Na decisão, afirmou que “os elementos apresentados na petição inicial não evidenciam, com a densidade exigida, a existência de risco atual, concreto e iminente apto a justificar a pretendida intervenção judicial em caráter antecipado”.
Outro fator levado em consideração foi a ausência de indícios de dificuldades financeiras das empresas. “Inexiste qualquer indicação concreta de risco de insolvabilidade crônica das requeridas, razão pela qual não vislumbro a presença de perigo de dano, tampouco de risco ao resultado útil do processo”, escreveu o magistrado.

O que diz a Ultracargo?
Em nota ao VTV News, enviada nesta segunda-feira (22), a Ultracargo informou que “não comenta e reitera que, desde o incidente em 2015, atua com transparência e colaboração junto aos órgãos competentes, tendo destinado mais de R$ 82 milhões a iniciativas sociais, ambientais e de apoio à atividade pesqueira da região”.
De acordo com a empresa, houve ainda “robustos investimentos em segurança em suas operações” e a companhia segue comprometida com “a segurança, o meio ambiente e as comunidades do entorno”.