O valor do salário mínimo para 2026 foi divulgado na última quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e será reajustado para R$ 1.621 a partir de janeiro. Com isso, o Microempreendedor Individual (MEI) também será afetado, pois o aumento impactará o cálculo de contribuição mensal do autônomo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e também para a contribuição do MEI Caminhoneiro.
O pagamento do DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual e deve ser feito mesmo nos períodos em que não houver exercício de atividade. Assim, os documentos de arrecadação com vencimento em 20 de fevereiro de 2026 (relativos ao mês de janeiro) terão valores entre R$ 82,05 e R$ 87,05. Os valores variam dependendo da categoria e são fixos, sem variações no pagamento. Vale lembrar que o MEI se aplica a empreendedores que possuem um teto anual de R$ 81 mil.

A atualização ocorre porque a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é reajustada anualmente conforme o valor do salário mínimo. O montante do DAS-MEI resulta da soma de 5% do salário-mínimo vigente destinados ao INSS, acrescidos de R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como fica os valores de 2026?
- Comércio e Indústria (R$ 82,05);
- Serviços (R$ 86,05);
- Comércio e Serviços (R$ 87,05).
Diferente dos setores citados acima, a taxa do MEI Caminhoneiro é baseada no tipo de carga que o autônomo transporta e o valor base passará de R$ 182,12 para R$ 202,42, podendo chegar a R$ 207,42. O valor é apurado com base em uma contribuição de 12% do salário mínimo destinada ao INSS, mantendo os mesmos valores aplicados ao microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
Ao manter o DAS-MEI em dia, o empreendedor passa a ter acesso a diversos benefícios da Previdência Social, entre eles aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os dependentes. Parte desses benefícios está condicionada ao cumprimento de um período mínimo de carência, que varia conforme a modalidade.