O deputado federal Bruno Ganem (Podemos), foi condenado pela Justiça Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada, após usar o recurso de impulsionar uma notícia sobre o atual prefeito Nilson Gaspar (MDB) por meio da rede social Facebook. Ganem, que esse ano é pré-candidato a prefeito de Indaiatuba, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
A sentença do juiz da 211ª Zona Eleitoral de Indaiatuba, Glauco Costa Leite, foi publicada nesta quarta-feira (05/06). A decisão também determina que a Meta, empresa que administra o Facebook, remova o impulsionamento da postagem e retire definitivamente a publicação do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A representação eleitoral com pedido liminar contra o pré-candidato a prefeito do Podemos foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os autores alegaram que o representado teria sido beneficiado com o impulsionamento irregular de vídeo no Facebook com conteúdo de fake news e propaganda negativa patrocinada por ele.
O post
Na publicação que motivou a representação, o pré-candidato Bruno Ganem afirma que o atual prefeito Nilson Gaspar está inelegível.
Nilson, que é ex-superintendente do Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE), foi condenado por irregularidades na contratação de serviços públicos e obras pela autarquia. A pena inclui o bloqueio de seus bens pelo poder Judiciário e a suspensão dos seus direitos políticos.
No entanto, como consta no processo da sentença, o feito ainda não transitou em julgado.
O que diz Bruno Ganem?
Procurado pelo VTV News, Bruno Ganem disse:
“A decisão não se deu por fake news, pois a condenação contra o prefeito Nilson Gaspar por improbidade administrativa proferida pelo Juízo de Indaiatuba foi confirmada, por unanimidade, por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se apenas, além de multa, as retiradas do impulsionamento e do contéudo publicado.”
Nota da redação
Anteriormente, foi dito nesta reportagem que Bruno Ganem havia sido multado por veiculação de fake news. Essa reportagem errou. Isso porque a condenação foi por propaganda eleitoral antecipada em forma de impulsionamento de tal material. Como consta na sentença:
“O Ministério Público eleitoral pugnou pela procedência parcial da representação reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada na forma de impulsionamento de notícia falsa”