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Absolvido! Humorista Léo Lins tem condenação a 8 anos de prisão suspensa

Tribunal Regional Federal reverte pena de 8 anos e 3 meses por piadas preconceituosas e anula indenização de R$ 303 mil por danos morais coletivos
Humorista Léo Lins tem condenação a 8 anos de prisão suspensa

A risada ácida que se tornou réu agora volta ao centro do debate jurídico. O Tribunal Regional Federal absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Léo Lins, revertendo a condenação de oito anos e três meses de prisão imposta por piadas consideradas preconceituosas em um vídeo publicado em seu canal no YouTube. A decisão também cancelou a indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A informação foi confirmada pela defesa do artista, representada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos. Segundo ele, mais detalhes sobre o entendimento dos desembargadores serão conhecidos após a publicação do acórdão.

Por que Leo Lins havia sido condenado?

A condenação original foi resultado de um vídeo de show de stand-up no qual o humorista fez piadas direcionadas a diferentes grupos sociais, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos e judeus. O processo foi proferido no dia 30 de maio de 2025, pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, o conteúdo ultrapassou três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por determinação judicial, em 2023. A sentença considerou como agravante o fato de as falas terem ocorrido em contexto de entretenimento, apontando que o réu teria reconhecido o teor preconceituoso das anedotas e demonstrado indiferença quanto às possíveis consequências.

Na ocasião, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime fechado, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos.

Decisão do TRF

No julgamento realizado nesta segunda-feira (23), dois magistrados votaram pela absolvição do humorista. Um terceiro juiz ficou vencido – ele defendia a manutenção da condenação, mas com redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.

Com a maioria formada pela absolvição, a condenação foi integralmente revertida.

Próximos passos da Justiça

A defesa informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos adotados pelo tribunal. Após essa etapa, o Ministério Público Federal ainda poderá avaliar a possibilidade de apresentar recurso às instâncias superiores.

Até que haja eventual nova decisão, prevalece a absolvição do humorista, encerrando um dos casos mais emblemáticos do debate recente entre liberdade de expressão e discurso discriminatório no país.


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Autor

  • Pietra Mesquita

    Jornalista formada pela PUC-Campinas, com experiência em produção de conteúdo, redação, redes sociais e atuação jornalística multiplataforma. Interessada por cinema, entretenimento e cultura digital.

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