O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou, nesta quinta-feira (6), o livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes. A decisão, fundamenta-se no descumprimento das regras do benefício por parte do atleta, que cumpre pena pelo homicídio de Eliza Samudio. A informação foi confirmada pelo portal Metrópoles,
Motivo da Revogação
A medida foi motivada por uma viagem irregular de Bruno ao Acre no início de fevereiro, realizada sem a devida autorização judicial prévia. No estado, o goleiro chegou a assinar contrato profissional com o Vasco do Acre, onde disputou partida contra o Velo Clube. Recentemente, no dia 28 de fevereiro, ele havia firmado compromisso com o Menezes Esporte Clube, time amador de Minas Gerais.
Para o juízo da execução penal, o deslocamento e a permanência fora da comarca de origem sem aval oficial configuram violação direta das normas da liberdade condicional.
Ao acolher o parecer do Ministério Público, o magistrado determinou o retorno imediato do apenado ao sistema prisional. Em trecho da decisão, o juiz destaca:
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos.”
Com a perda do benefício, Bruno deixa de responder em liberdade e deve retornar ao regime semiaberto para o cumprimento do restante de sua pena.
Relembre o caso de Eliza Samudio
O ex-goleiro do Flamengo foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado contra Eliza Samudio, com quem teve um filho, Bruninho Samudio, atualmente goleiro das categorias de base do Botafogo.
Detido em 2013, três anos após o crime, Bruno passou ao regime semiaberto em 2019 e obteve liberdade condicional em janeiro de 2023.