Nesta sexta-feira (6), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício da liberdade condicional que lhe foi concedido. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça poderá expedir um mandado de prisão.
A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, após um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou descumprimento da Lei de Execução Penal por parte de Bruno.
Embora a liberdade condicional tenha sido concedida em janeiro de 2023, o ex-goleiro não assinou o Termo de Cerimônia, documento obrigatório para formalizar o benefício. Além disso, todas as intimações enviadas a ele nos endereços fornecidos ao Juízo retornaram sem sucesso, pois ele não foi localizado pelas autoridades.
A Justiça também estipulou que o período entre a concessão da liberdade condicional e a eventual assinatura do termo não será considerado como tempo cumprido da pena.

Histórico
O ex-goleiro do Flamengo foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado contra Eliza Samudio, com quem teve um filho, Bruninho Samudio, atualmente goleiro das categorias de base do Botafogo.
Detido em 2013, três anos após o crime, Bruno passou ao regime semiaberto em 2019 e obteve liberdade condicional em janeiro de 2023.
Desde que deixou o sistema prisional, ele tenta reconstruir a carreira no futebol. Aos 41 anos, Bruno estava atuando pelo Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, equipe da qual foi desligado há aproximadamente uma semana.