Uma única pessoa dentro de um avião pode atrasar centenas de passageiros.
Confusões a bordo, agressões, ameaças e até tentativa de fumar durante o voo são alguns exemplos de comportamentos que têm preocupado cada vez mais o setor aéreo brasileiro.
Só em 2025, 1.764 casos de passageiros indisciplinados foram registrados em voos comerciais no país. Um aumento de 66% em relação ao ano anterior.
Diante desse cenário, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir formas de conter esse tipo de comportamento.
O debate reuniu representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Polícia Federal, companhias aéreas, operadores aeroportuários e representantes de tripulantes.
Para o setor aéreo, o crescimento desses episódios preocupa porque pode comprometer a segurança da operação.
“É super importante esse debate aqui. A gente tem trabalhado muito junto com a Agência Nacional de Aviação Civil porque a gente tem observado um número crescente desse tipo de evento a bordo e nos aeroportos. São eventos indesejáveis que atrapalham a rotina operacional e podem colocar em risco a segurança da operação das aeronaves”, afirmou Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).

O problema vai além da confusão dentro da cabine.
Uma única atitude pode provocar atrasos, cancelamentos e até mudanças na rota do avião.
“Às vezes um comportamento de um passageiro dessa forma ocorre da aeronave ter que fazer um pouso não previsto naquela rota. Às vezes por causa de um passageiro você prejudica 180, 200 pessoas, fora os outros passageiros que estão aguardando nas próximas escalas”, explicou Leonardo Souza, diretor de assuntos previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Para tentar frear esse tipo de situação, a ANAC prepara novas regras para endurecer as punições contra passageiros que causarem problemas durante o voo.
Entre as medidas estudadas está a criação da chamada “no fly list” — uma lista de passageiros proibidos de voar.
“Essa regra permite que as companhias aéreas punam passageiros indisciplinados que cometem atos graves, atos gravíssimos, atos que comprometem, por exemplo, a segurança de voo. Em casos gravíssimos, esse passageiro deverá ser incluído numa ‘no fly list’, numa lista de restrição de voo”, explicou Tiago Chagas Faierstein, diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil.
Pela proposta em discussão, passageiros que cometerem infrações graves poderão ser impedidos de embarcar por períodos que variam entre seis meses e um ano. As informações também poderão ser compartilhadas entre as companhias aéreas.
A audiência foi convocada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que defende regras mais rígidas para evitar esse tipo de situação.
“Um único passageiro indisciplinado pode comprometer todo um voo e prejudicar todos os demais passageiros. Então isso precisa acabar. O que nós queremos é que aquele passageiro que gosta de confusão seja punido com mais severidade”, afirmou o parlamentar membro da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos – FPPA.

A proposta agora deve avançar dentro da ANAC, que analisa uma regulamentação específica sobre o tema.
Se aprovada, a nova regra deve entrar em vigor cerca de seis meses após a publicação.
A expectativa do setor é que medidas mais rígidas ajudem a reduzir os casos de indisciplina e garantam mais segurança para quem trabalha e para quem viaja de avião.
Atualização
A diretoria colegiada da ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil, aprovou novas regras para punir passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves.
A reunião da diretoria foi realizada na última sexta-feira e as normas serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.
As mudanças estabelecem punições para quem cometer agressões físicas ou verbais, provocar tumultos ou causar danos à infraestrutura aérea.
As sanções dependem da gravidade da infração e as multas vão de R$ 500 a R$17 mil. Em casos considerados gravíssimos, o passageiro será incluído em uma lista de impedimento de voo chamada No Fly List.. Nestas situações, a pessoa fica proibida de comprar passagens ou embarcar em qualquer voo doméstico no Brasil.
A proposta cria um procedimento padrão para as tripulações. O protocolo começa com advertências verbais e pode evoluir para a retirada do passageiro da aeronave com o auxílio policial. Se houver o desembarque forçado por indisciplina, a companhia aérea não terá obrigação de oferecer assistência material como alimentação e hotel, nem de reacomodar o passageiro em outro voo.
O endurecimento das regras ocorre após um aumento de 66% nas ocorrências de indisciplina em 2025, na comparação com o ano anterior. Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas, foram registrados 1.764 casos no último ano.
As novas diretrizes da ANAC passam a valer 180 dias após a publicação oficial, prazo para que o setor se adapte aos novos protocolos de segurança e atendimento.

