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Empregado pode faltar sem desconto? Veja 20 casos em que é autorizado

Falta do trabalhador precisa ser comprovada com documentos válidos, para evitar desconto no salário
Trabalhador consultando direitos trabalhistas e situações onde o empregado pode faltar sem desconto salarial.

O empregado pode faltar ao trabalho em situações previstas em lei, sem perder salário, desde que comprove o motivo com documentos.

A regra vale para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil e está definida principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 131 e 473.

As hipóteses incluem saúde, obrigações legais e eventos pessoais. Uma lei recente ampliou esse direito e passou a permitir a ausência por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.

Além disso, as empresas agora devem informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e ações de prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata.

Quando o empregado pode faltar por motivos de saúde

A legislação permite faltas justificadas quando há questões médicas. O empregado precisa apresentar atestado ou documento válido.

1. Doença com atestado médico
A ausência é aceita quando há comprovação médica. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pela empresa. Após esse período, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS.

2. Acidente de trabalho
O afastamento não gera desconto salarial e pode garantir estabilidade temporária após o retorno.

3. Licença-maternidade
A empregada pode se afastar por até 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial. O pagamento é feito pela empresa e compensado pela Previdência.

4. Licença-paternidade
O trabalhador tem direito a até 5 dias de afastamento após o nascimento, adoção ou guarda.

5. Acompanhamento de gestante
É permitido faltar para acompanhar a companheira em até 6 consultas ou exames durante a gestação.

6. Aborto não criminoso
A empregada pode se afastar por duas semanas, com apresentação de atestado médico.

7. Consulta médica de filho pequeno
O trabalhador pode faltar um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos.

8. Doação de sangue
É permitido um dia de ausência a cada 12 meses para doação voluntária.

9. Exames preventivos
A legislação recente garante até três dias por ano para exames ligados à prevenção de doenças.

Empregado pode faltar por obrigações legais

A lei também prevê faltas ligadas a deveres civis. Nesses casos, o tempo de ausência varia conforme a situação.

10. Regularização do título de eleitor
O empregado pode se ausentar por até dois dias.

11. Serviço militar obrigatório
A ausência é permitida pelo período necessário para cumprir a obrigação.

12. Comparecimento à Justiça
O trabalhador pode faltar quando for convocado como parte ou testemunha.

13. Convocação eleitoral
Mesários e outros convocados podem se ausentar durante o período determinado.

14. Atuação sindical
A ausência é permitida quando o trabalhador participa de reuniões oficiais.

Situações em que a empresa autoriza a falta

Existem casos em que a própria empresa reconhece a ausência.

15. Paralisação das atividades
Se a empresa interromper o funcionamento, não há desconto no salário.

16. Licença remunerada
O empregador pode conceder afastamento com pagamento.

17. Falta abonada pela empresa
A ausência pode ser aceita conforme regras internas ou acordos coletivos.

Outras situações em que o empregado pode faltar

A lei também prevê faltas por eventos pessoais importantes.

18. Falecimento de familiar
O trabalhador pode faltar até dois dias em caso de morte de familiares próximos.

19. Casamento
É permitido se ausentar por até três dias consecutivos.

20. Vestibular
O empregado pode faltar para realizar prova de ingresso no ensino superior, desde que comprove participação.

Documentos são obrigatórios para justificar a falta

Para garantir o direito, o empregado deve comprovar a ausência. Atestados médicos, declarações ou comprovantes são essenciais.

Sem comprovação, a empresa pode descontar o dia. A recomendação é avisar com antecedência sempre que possível. Manter organização e documentação evita problemas.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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