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Lei estabelece guarda compartilhada de pets em divórcios; saiba como funcionará

Em casos de maus-tratos e violência doméstica, a custódia não será concedida
Cachorro entre casal em processo de separação ilustrando as novas regras da guarda compartilhada de pets no Brasil.

A guarda compartilhada de pets passou a ter regras no Brasil nesta quinta-feira (16), com a sanção de uma lei federal. A norma define como casais devem dividir a convivência e os custos com animais após separação, quando não há acordo entre as partes.

O que diz a nova lei sobre guarda compartilhada de pets

A nova lei nº 15.392/26 regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou fim de união estável. O objetivo é estabelecer critérios claros para situações em que o casal não chega a um consenso.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal. Segundo o projeto, o juiz deve definir a divisão da convivência com o animal.

A decisão precisa considerar o equilíbrio entre as partes. A norma também trata o pet como uma “propriedade comum” quando ele viveu a maior parte da vida durante a relação.

Como funciona a guarda compartilhada de pets na prática

Critérios analisados pelo juiz

  • A guarda compartilhada de pets será definida com base em fatores objetivos. O juiz deve avaliar as condições de moradia de cada tutor. Também analisa o tempo disponível para cuidar do animal.
  • Outro ponto é a capacidade de garantir o bem-estar do pet. Esses critérios determinam como será dividido o tempo de convivência.

Divisão do tempo com o animal

  • A convivência com o pet deve ser equilibrada entre os ex-companheiros. O tempo não precisa ser igual, mas deve respeitar as condições de cada parte. A prioridade é garantir qualidade de vida ao animal.

Como ficam as despesas com o pet

  • A lei estabelece regras para os custos com o animal. As despesas do dia a dia ficam com quem estiver com o pet. Isso inclui alimentação e higiene.
  • Já os gastos extraordinários devem ser divididos igualmente. Entram nessa categoria consultas veterinárias, internações e medicamentos.

Quando a guarda compartilhada de pets não é permitida

  • A guarda compartilhada de pets não será aplicada em todos os casos. A lei prevê exceções em situações de violência doméstica ou familiar.
  • Também vale para casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet. Mesmo assim, pode continuar responsável por despesas pendentes.

Outras regras previstas na lei

A legislação inclui outras condições importantes. Quem abrir mão da guarda perde o direito de propriedade sobre o animal.

O descumprimento repetido das regras pode levar à perda definitiva da guarda. A decisão final sempre será do juiz, com base nas provas do processo.

A regulamentação da guarda compartilhada de pets cria um modelo mais claro para dividir responsabilidades após separações.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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