A marca Repele, da empresa Marvaro, teve interdição cautelar sancionada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em decisão publicada hoje ( 20/05). O lote afetado é o de número 61/411.
Após laudo do Instituto Adolfo Lutz apontar ineficácia em seu ativo sintético, o produto deve ter sua venda e uso suspensos. A medida, prevista em lei, estabelece prazo de 90 dias para que a empresa apresente a devida prestação de contas.
O ativo sintético, presente em repelentes de insetos, forma uma barreira de odor na pele que confunde o sistema olfativo dos insetos. A medida adotada não visa punir a Marvaro, mas prevenir a exposição do consumidor a produtos irregulares ou sob suspeita.
Nota na íntegra da Anvisa:
Foi determinado, nesta quarta-feira (20/05), a interdição cautelar do repelente contra insetos da marca Repele, da empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
O lote afetado é o 61/411.
A ação foi movida após laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN do Estado de São Paulo reprovar o produto no teste de IR3535, procedimento que avalia a eficácia deste princípio ativo. O IR3535 é um ativo sintético utilizado em repelentes de insetos, que cria uma barreira de odor na pele e confunde o sistema olfativo dos insetos.
Leia a Resolução 2.043/2026 no Diário Oficial da União
O VTV News procurou a empresa Marvaro para se posicionar a respeito do caso. Até o horário da publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.
